Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15/07), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 66/2023, que altera regras sobre precatórios — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais.
De autoria do Senado, a PEC retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
A matéria retornará, agora, para nova tramitação no Senado, uma vez que sofreu alterações por meio do substitutivo do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Benefício para municípios
Conforme afirmou Rossi no plenário da Casa, o texto garante que os municípios tenham condições de investimentos reais no que interessa. “Quem é municipalista sabe que o problema está nos municípios, e a melhor solução também. Ao garantir recursos para as políticas de ponta, tenho certeza de que estaremos fazenda justiça”, argumentou.
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Meta fiscal
Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) do limite ajuda o Governo Federal a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
Por outro lado, outro trecho é mais aderente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023. Especifica que ficam de fora do limite de despesas de 2026 os precatórios em valor equivalente ao projetado no Orçamento de 2025 corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em relação à meta de resultado primário de 2026, não entra na meta somente o valor que passar desse cálculo (o orçado em 2025 mais IPCA).
Créditos extraordinários
A decisão do STF permitiu inclusive o uso de créditos extraordinários até 2026, que sempre ficam de fora da meta fiscal, para quitar o excedente de precatórios decorrente de cálculos considerados inconstitucionais introduzidos pela chamada PEC Emergencial (Emenda Constitucional 114).
Ainda que permita a exclusão desses pagamentos do limite do Executivo para despesas primárias, a PEC não muda a base de cálculo desse limite.
Alteração de data
Os deputados também mudaram a data limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado para que eles sejam incluídos no Orçamento a fim de serem pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril; e o texto passa para 1º de fevereiro, diminuindo em dois meses o intervalo de tempo.
Os precatórios e RPVs apresentados depois dessa data devem ser incluídos para pagamento somente para o segundo exercício seguinte.De 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.
Se promulgada, a PEC autoriza a União a criar linha de crédito especial em seus bancos federais para quitar o conjunto de precatórios cujo valor passar da média de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) dos últimos cinco anos.
-Com informações da Agência Câmara