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Vergonha para o Judiciário, festa na política: 30 mil ações de improbidade administrativa vão prescrever até 25 de outubro

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
24 de julho de 2025
no CNJ, Estaduais, STF
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Por Hylda Cavalcanti

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A data de 25 de outubro de 2025 poderá ser de lamentos ou de comemorações no país, dependendo dos interessados. Isto porque Tribunais, magistrados e advogados correm contra o tempo para conseguir julgar o máximo de processos de improbidade administrativa ajuizados no território nacional antes de 25 de outubro de 2021.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão sobre o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989, todas as ações ajuizadas sobre o tema antes dessa data, sem que tenham sido tomadas medidas necessárias para que o processo avançasse por um período determinado, prescrevem depois de 25 de outubro deste ano. Ou seja, dentro de três meses.

A informação é motivo de preocupação para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que demonstra alerta para com o cumprimento de metas de gestão processual. E também para muitos Tribunais que, atualmente, passam por análises comparativas de produtividade e por filtros aplicados por órgãos de controle diversos como o próprio CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). 

Mas, por outro lado, é vista com animação por parte de muitos políticos com ações ajuizadas há mais de dez anos, que podem terminar sendo liberados de qualquer condenação e sair impunes.

Dados do Brasil real

Avaliando de forma genérica a questão, qualquer acadêmico ou jurista poderia dizer o quanto o Judiciário avançou nos últimos anos, lembrar dos mutirões e métodos de gestão de processos implantados — que têm julgado de forma mais célere várias ações — e dizer que o problema não é tão grande. Mas no Brasil real, os dados contestam qualquer argumento.

Em fevereiro, o total de processos de improbidade administrativa em tramitação em todo o país caminhando para a prescrição chegava a 36.268. De lá até o início de julho (poucas semanas atrás, portanto), foram julgados apenas 7.889 .

Ou seja: as Cortes, tanto estaduais, como Federais, têm pouco mais de três meses para conseguir julgar 28.379 processos remanescentes. Recentemente, tribunais como os do Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba e Pará anunciaram a criação de forças-tarefa de servidores e magistrados com a parceria do Ministério Público para dar conta da demanda.

Mas mesmo considerando-se que, do estoque de processos de improbidade em tramitação (cerca de 276 mil, conforme as estatísticas do CNJ) a maioria foi ajuizada depois de 2021 (e portanto não correm o risco de prescrição), é muito difícil impedir que haja um rescaldo significativo de ações que prescreverão.

Quem avalia isso são juristas e pesquisadores da área jurídica, que explicam, nesta série, em detalhes, os motivos para a incredulidade. Eles afirmam que, por mais que os mutirões sejam bem sucedidos, não há como evitar um número enorme de prescrições.

Entenda o motivo

Na fixação do Tema 1.199 do STF, os ministros decidiram adotar como marco temporal da prescrição intercorrente para esse tipo de demanda o dia 25 de outubro de 2025, conforme prescreve a Lei nº 14.230/2021. A data foi fixada no dia em que a antiga Lei de Improbidade, a de número 8.429, de 1992, foi substituída pela atual.

A discussão toda se deu porque a contagem do prazo de quatro anos para a prescrição intercorrente vinha suscitando várias dúvidas nos Tribunais. Em função disso, o STF definiu o marco temporal.

Mas há outra questão que precisa ser incluída igualmente no cálculo de processos a serem julgados: o tempo de tramitação de ações nos Tribunais.

Tempo de tramitação vai de quatro a quase seis anos

Em estados como Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco — os com maior morosidade para julgamento desse tipo de processos — a tramitação das ações de improbidade costuma demorar entre 1.500 dias (cerca de quatro anos e um mês) a 2.318 dias (seis anos e seis meses). Por isto é quase impossível que consigam julgar o passivo tão rapidamente de agora até setembro. 

Outro ponto a ser levado em consideração: conforme os dados apurados no sistema de estatísticas do CNJ, a corte que julgou com mais celeridade nos últimos anos foi o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O tempo médio de tramitação desses processos, mesmo no Tribunal mais ágil, é de 1.010 dias — cerca de 2 anos e sete meses.

E o relógio segue trabalhando: tic-tac, tic-tac, tic-tac…

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Tags: 25 de outubroEspecial ImprobidadeLei de improbidadeprescrição de açõesprescrição intercorrentetemo de tramitação

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