• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STJ

Plano de saúde deve bancar psicomotricidade sem limite de sessões

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
10 de janeiro de 2025
no STJ
0
Plano de saúde deve bancar psicomotricidade sem limite de sessões
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais. Além disso, essas empresas não podem exigir formação em psicologia do profissional que presta o serviço.

O processo que resultou nessa decisão foi movido contra uma operadora e reivindicava originalmente a aprovação do tratamento combinada com o ressarcimento de despesas médicas, diante da negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro.

LEIA TAMBÉM

Vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de revogação de medida protetiva, decide STJ

STJ: Renúncia em herança tem natureza definitiva, mesmo com bens descobertos depois

As instâncias ordinárias julgaram procedente o pedido do autor.

A operadora interpôs recurso junto ao STJ argumentando que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não há obrigatoriedade de cobertura para sessões de psicomotricidade quando não são realizadas por psicólogo. Alegou, ainda, que a agência reguladora dispõe em suas diretrizes que é obrigatória a cobertura de apenas 18 sessões por ano.

Ao analisar o recurso no Tribunal, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou indevida a recusa de cobertura das sessões por parte da operadora, com a justificativa de que o atendimento deve ser feito por psicólogo.

Conforme a ministra, “a atividade de psicomotricista é autorizada para quem tem pós-graduação nas áreas de saúde ou educação, desde que possuam também especialização em psicomotricidade”.

A magistrada enfatizou que informações constantes nas decisões das instâncias ordinárias permitem verificar que o serviço é prestado por especialista em psicomotricidade com a qualificação legal exigida.  

Rol da ANS

De acordo com Nancy Andrighi, as sessões de psicomotricidade individual estão previstas no rol da ANS como procedimentos de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização.

Segundo a ministra, “a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade”.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato”, concluiu a ministra, que rejeitou o recurso da operadora de saúde. Os ministros que integram o colegiado da 3ª Turma do tribunal votaram conforme o entendimento da relatora.

 

 

Relacionados Posts

Mulher vítima de violência doméstica
Manchetes

Vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de revogação de medida protetiva, decide STJ

14 de maio de 2025
Ministro Villas Bôas Cueva, do STJ
STJ

STJ: Renúncia em herança tem natureza definitiva, mesmo com bens descobertos depois

14 de maio de 2025
Roleta em cassino
Manchetes

STJ autoriza execução de dívida de US$ 1 milhão contraída em cassino dos EUA

14 de maio de 2025
Pessoa portadora de deficiência entrando em carro adaptado
Destaques

Redução de IPI para PCD não exige restrição na CNH

13 de maio de 2025
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Manchetes

STJ: honorários advocatícios em caso de desistência de desapropriação vão de 0,5% a 5%

13 de maio de 2025
Sede do STJ em Brasíia
Manchetes

STJ julga esta semana planos de saúde e dívidas de brasileiros em cassinos americanos

12 de maio de 2025
Próximo Post
Justiça manda Ana Hickmann pagar pensão de R$ 15 mil para ex-marido

Justiça manda Ana Hickmann pagar pensão de R$ 15 mil para ex-marido

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
Manifestantes quebram sedes dos poderes na Esplanada no 8 de janeiro (8/1)

Mais seis acusados por golpe no 8 de janeiro se tornam réus por decisão do STF

23 de abril de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Here’s Every Accessory in Virgil Abloh’s Debut Louis Vuitton Collection

10 de fevereiro de 2025
Tela de computador com informações do mercado financeiro

Partido Novo questiona no STF alterações na taxa de fiscalização dos mercados de valores mobiliários

28 de abril de 2025
Penhora de imóvel de casal atinge apenas o cônjuge responsável pela dívida

Penhora de imóvel de casal atinge apenas o cônjuge responsável pela dívida

5 de fevereiro de 2025
STF declara inconstitucional incidência de ISS em etapa intermediária de produção

STF declara inconstitucional incidência de ISS em etapa intermediária de produção

27 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Science
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feria
  • Onda ‘bebê reborn’ avança sobre área da saúde, Legislativos e Judiciário
  • Justiça Militar aplica protocolo de gênero em caso de assédio a tenente
  • Frigoríficos que assinaram TAC da Carne Legal apresentam menos irregularidades
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica