Sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou uma empresa de segurança e um shopping a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais em virtude de racismo religioso. De acordo com os autos, um vigilante era vítima de comentários ofensivos por parte do coordenador de segurança porque usava camisetas da religião afro-brasileira umbanda para chegar e sair da firma.
Durante o expediente, o homem trabalhava uniformizado, conforme exigido pela empresa. No entanto, ao se deslocar para o trabalho e no retorno para casa, utilizava vestimentas que faziam referência à sua religião. Em audiência, o empregado relatou que o chefe dizia que “seus santos não o ajudariam” e que “iria fazer de tudo para recolhê-lo do posto”. Contou também que foi filmado no ponto de ônibus, que as imagens tinham foco na camiseta, e que o vídeo foi motivo de piada entre os colegas.
Fundamentação da decisão
A juíza responsável pelo caso reconheceu a ocorrência de discriminação religiosa, configurando violação aos direitos fundamentais do trabalhador, garantidos pela Constituição Federal. Na sentença, a magistrada destacou que a liberdade religiosa é um direito assegurado a todos os cidadãos brasileiros e que qualquer forma de discriminação baseada na crença constitui conduta ilícita que deve ser combatida e reparada.
Testemunhas confirmaram os relatos do vigilante, afirmando que o coordenador de segurança fazia comentários pejorativos sobre a religião do funcionário e incitava outros colegas a ridicularizarem suas crenças. Ficou comprovado que o ambiente de trabalho havia se tornado hostil para o reclamante em razão exclusivamente de sua opção religiosa, configurando assédio moral com componente discriminatório.
A decisão considerou também o fato de que as religiões de matriz africana historicamente sofrem preconceito no Brasil, o que agrava a conduta discriminatória. A juíza pontuou que o racismo religioso constitui forma específica de discriminação que atinge não apenas o indivíduo, mas toda uma comunidade religiosa tradicionalmente marginalizada.
Responsabilização solidária
Na sentença, tanto a empresa de segurança, empregadora direta do vigilante, quanto o shopping onde ele prestava serviços foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização. A juíza entendeu que ambos tinham responsabilidade pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e livre de discriminação.
A empresa de segurança foi responsabilizada por não tomar providências efetivas para coibir a conduta do coordenador, mesmo após o vigilante ter relatado os episódios de discriminação ao setor de recursos humanos. Já o shopping, na condição de tomador dos serviços, foi considerado responsável por não fiscalizar adequadamente as condições de trabalho dos prestadores de serviço que atuavam em suas dependências.
Além da indenização por danos morais, a sentença determinou que as empresas implementem, no prazo de 60 dias, um programa de conscientização sobre diversidade religiosa e combate à discriminação, direcionado a todos os funcionários, especialmente aos que ocupam cargos de chefia. O descumprimento dessa obrigação acarretará multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Frase-chave de foco: Justiça trabalhista condena empresa de segurança e shopping a indenizar vigilante vítima de discriminação religiosa no ambiente de trabalho.
Palavras-chave: racismo religioso, discriminação, danos morais, umbanda, religiões afro-brasileiras, 8ª Vara do Trabalho, indenização, ambiente de trabalho, responsabilidade solidária, liberdade religiosa.
Meta-descrição: Vigilante que sofreu discriminação por usar camisetas de umbanda será indenizado em R$ 10 mil por danos morais, após decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo contra empresa de segurança e shopping.