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Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
19 de fevereiro de 2025
no STF
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Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, considerou oficialmente nulos todos os atos praticados pelos procuradores do Ministério Público Federal e pelo ex-juiz Sergio Moro (atual senador do União-PR) contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci no âmbito da extinta operação Lava Jato. 

A decisão do magistrado, conforme ele justificou na petição (PET) 13.460, apresentada pelos advogados de Palocci, baseou-se no reconhecimento pelo STF de que “houve conluio entre os procuradores e Moro” e consiste numa extensão das decisões tomadas a partir de diálogos obtidos pela Polícia Federal na investigação intitulada “Spoofing”, que apurou trocas de mensagens diversas dos então integrantes da força-tarefa da Lava Jato. 

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Toffoli enfatizou que a nulidade é válida para todos os atos contra o ex-ministro Palocci, inclusive na fase pré-processual. Porém, não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado por ele.

Desrespeito

Na decisão, ministro citou o teor de uma das mensagens trocadas entre os integrantes da força-tarefa, quando a procuradora Laura Tessler perguntou aos colegas como poderia chamar Palocci, se  “ex-ministro” ou “ex-deputado”. O procurador Antônio Carlos Welter respondeu “Es-croque”e o ex-procurador Deltan Dallagnol escreveu em seguida: “Safado”.

“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la”, enfatizou o ministro.

“Em outras palavras, o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime”, contextualizou Toffoli, em sua decisão.

 

 

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