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STF condena mais 26 pelos atos de 8/1

Carolina Villela Por Carolina Villela
3 de dezembro de 2024
no STF
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STF condena mais 26 pelos atos de 8/1

O Supremo Tribunal Federal condenou mais 26 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. São réus que cometeram crimes de menor gravidade, mas recusaram firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República para evitar a continuidade da ação penal.

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os acusados permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes, invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que como os crimes têm origem em uma atuação coletiva, mesmo que os acusados não tenham participado de todas as fases, dividem uma parcela da responsabilidade.

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Penas

Pela prática de associação criminosa, as penas fixadas em um ano de detenção foram substituídas por restrição de direitos e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime.

Além disso, os réus devem prestar 225 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas; participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal; estão proibidos de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e tiveram os passaportes retidos até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma de quem o tiver e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando não houver mais possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

Mais 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP. Entre outros pontos, as defesas alegaram que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

Até o momento, o STF condenou 304 réus e absolveu quatro. Outros 502 aceitaram o acordo oferecido pela PGR.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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