• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, julho 18, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF condena mais 26 pelos atos de 8/1

Carolina Villela Por Carolina Villela
3 de dezembro de 2024
no STF
0
STF condena mais 26 pelos atos de 8/1

O Supremo Tribunal Federal condenou mais 26 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. São réus que cometeram crimes de menor gravidade, mas recusaram firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República para evitar a continuidade da ação penal.

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os acusados permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes, invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que como os crimes têm origem em uma atuação coletiva, mesmo que os acusados não tenham participado de todas as fases, dividem uma parcela da responsabilidade.

LEIA TAMBÉM

Moraes esclarece que decisão do IOF não é retroativa

Ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin reforçam medidas cautelares contra Bolsonaro e formam maioria.

Penas

Pela prática de associação criminosa, as penas fixadas em um ano de detenção foram substituídas por restrição de direitos e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime.

Além disso, os réus devem prestar 225 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas; participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal; estão proibidos de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e tiveram os passaportes retidos até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma de quem o tiver e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando não houver mais possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

Mais 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP. Entre outros pontos, as defesas alegaram que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

Até o momento, o STF condenou 304 réus e absolveu quatro. Outros 502 aceitaram o acordo oferecido pela PGR.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 92

Relacionados Posts

Moraes esclarece que decisão do IOF não é retroativa
Notas em Destaque

Moraes esclarece que decisão do IOF não é retroativa

18 de julho de 2025
Ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin reforçam medidas cautelares contra Bolsonaro e formam maioria.
Manchetes

Ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin reforçam medidas cautelares contra Bolsonaro e formam maioria.

18 de julho de 2025
A foto mostra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro. Ele é um homem branco, calvo com olhos claros.
Manchetes

Eduardo Bolsonaro se define como “deputado em exílio” e chama Moraes de “gangster de toga”

18 de julho de 2025
Aliados de Bolsonaro classificam medidas de Moraes como “perseguição política”
Manchetes

Aliados de Bolsonaro classificam medidas de Moraes como “perseguição política”

18 de julho de 2025
Bolsonro com cara de quem estã encrencado
Head

Bolsonaro nega fuga e se diz humilhado; PF apreende pen drive escondido em banheiro e US$ 14 mil

18 de julho de 2025
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Manchetes

Moraes cita Machado de Assis em decisão que autorizou operação contra Bolsonaro

18 de julho de 2025
Próximo Post
AGU pede que Dino reconsidere exigências para liberar emendas

AGU pede que Dino reconsidere exigências para liberar emendas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Luis Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ

Presidente do CNJ visita Quilombo dos Palmares em encontro sobre direitos humanos

3 de junho de 2025
Devedor precisa comprovar que terra é explorada pela família para evitar penhora

Devedor precisa comprovar que terra é explorada pela família para evitar penhora

6 de novembro de 2024
Corregedoria de Justiça suspende bônus de R$ 10 mil do TJMT

Corregedoria de Justiça suspende bônus de R$ 10 mil do TJMT

20 de dezembro de 2024
Escritório é condenado a indenizar advogado negro por piadas racistas

TJDFT divulga instruções para heteroidentificação no Exame Nacional dos Cartórios

17 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica