• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, julho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Supremo derruba lei de MT que pune invasor de propriedade privada

Carolina Villela Por Carolina Villela
10 de março de 2025
no STF
0
Supremo derruba lei  de MT que pune invasor de propriedade privada

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou lei de Mato Grosso que estabelece sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território. Entre as penas fixadas pela lei considerada inconstitucional estão restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, em sessão virtual. 

Na ação, a Procuradoria-Geral da República alegou que a Lei estadual 12.430/2024 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública.

LEIA TAMBÉM

OAB defende habeas corpus para despronunciamento após condenação no STF

OAB contesta taxa judiciária paulista no STF como amicus curiae

Em outubro de 2024, o plenário referendou a decisão, que suspendeu a norma de forma liminar, concedida pelo relator, ministro Flávio Dino. Agora, foi julgado o mérito da ação.

Dino reafirmou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em campo legislativo reservado à União. Segundo o ministro, a incidência de uma espécie de “Direito Penal Estadual” abala as regras estruturantes da Federação brasileira e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de “Direito Penal”, afirmou.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 66

Relacionados Posts

OAB defende habeas corpus para despronunciamento após condenação no STF
Notas em Destaque

OAB defende habeas corpus para despronunciamento após condenação no STF

15 de julho de 2025
OAB contesta taxa judiciária paulista no STF como amicus curiae
Notas em Destaque

OAB contesta taxa judiciária paulista no STF como amicus curiae

15 de julho de 2025
José Múcio pede ao STF para não depor no processo sobre tentativa de golpe
AGU

José Múcio e seu pedido ao STF: me inclua fora dessa!

15 de julho de 2025
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, terá versão sobre golpe confrontada por Freire Gomes.
STF

Anderson Torres apresentou passagem falsa; acusações de omissão nos ataques de 8/1 agravam situação do ex-ministro

15 de julho de 2025
Chiquini, advogado de Felipe MArtins, é também um entusiasmado simpatizante dos movimentos da extrema-direita
Manchetes

Moraes manda advogado de Felipe Martins se calar: “enquanto eu falo o senhor fica quieto!”

15 de julho de 2025
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator de Bolsonaro
STF

PGR propõe redução de pena para Mauro Cid em vez de perdão integral

15 de julho de 2025
Próximo Post
Crime da 113 Sul: relator nega recurso e pede prisão imediata de Adriana Villela

Crime da 113 Sul: relator nega recurso e pede prisão imediata de Adriana Villela

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ absolve Marcão do Povo por injúria contra Ludmila

STJ absolve Marcão do Povo por injúria contra Ludmila

24 de dezembro de 2024
TRF3 condena Cremesp a indenizar médico de São Paulo por danos morais

TRF3 condena Cremesp a indenizar médico de São Paulo por danos morais

7 de abril de 2025
STF tem maioria para manter suspensão da Rumble no Brasil

STF tem maioria para manter suspensão da Rumble no Brasil

7 de março de 2025
Avatar do ex-ministro Celso de Mello sobre imagem da primeira constituição brasileira

Celso de Mello – A primeira Constituição completa 201 anos

25 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica