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Crime da 113 Sul: relator nega recurso e pede prisão imediata de Adriana Villela

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
11 de março de 2025
no STJ
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Crime da 113 Sul: relator nega recurso e pede prisão imediata de Adriana Villela

O relator do processo no Superior Tribunal de Justiça sobre o crime da 113 Sul, ministro Rogerio Schietti, rejeitou o recurso da defesa da ré e pediu a sua prisão imediata. A arquiteta Adriana Villela foi condenada em juri popular a 61 anos de prisão, acusada de ser a mandante do assassinato dos pais e da empregada da família. A defesa reinvindicava a anulação da sentença do Tribunal do Juri. O relator acolheu pleito do Ministério Público para que seja determinada o cumprimento imediato da pena por parte da condenada. O processo é o Recurso Especial (Resp) 2.050.711, que reúne os dois pedidos ajuizados junto ao STJ.

Após o voto do relator, lido durante mais de uma hora e repleto de fundamentações quanto à soberania do Tribunal do Júri no Brasil e em outros países, o julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vistas por parte do ministro Sebastião Reis Júnior.

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O caso, de repercussão nacional, ficou conhecido como “o crime da 113 Sul”, e diz respeito ao assassinato do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, além da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva no apartamento onde moravam, em 2009. 

No seu voto, o relator afirmou que as provas questionadas pela defesa de Adriana com o argumento de que não tinham sido vistas antes do julgamento não devem ser acolhidas, uma vez que o julgamento durou 10 dias e os advogados tiveram tempo suficiente para pedir a impugnação na ocasião.  

Da mesma forma, ele acolheu o recurso do Ministério Público citando como referência jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em novembro passado, no tema 1.068 da repercussão geral, de que a pena imposta pelo Tribunal do Júri pode ser executada imediatamente, assegurando a soberania dos veredictos dos jurados.

Sobre o julgamento

O STJ começou a julgar nesta terça-feira (11/03), na 6ª Turma, os dois recursos referentes ao caso conhecido como “crime da 113 Sul”, que resultou na condenação da arquiteta Adriana Villela, em 2019, pela morte dos país e da empregada da família. O primeiro recurso foi apresentado pela defesa da arquiteta e o outro apresentado em conjunto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e pelo Ministério Público Federal.

O julgamento teve início com a sustentação oral do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido por Kakay, que lidera a equipe da defesa de Adriana Villela. Ela não esteve presente na sessão do STJ, mas, segundo ele, acompanhou o julgamento de forma remota. 

Na sustentação oral, Almeida Castro disse que em função da repercussão do caso “o Brasil inteiro sabe que Adriana é inocente”. Ele enfatizou que fez um estudo criterioso com vários juristas sobre todos os depoimentos tomados, perícias e provas colhidas que levaram à conclusão da inocência da sua cliente.

“Foi realizado um julgamento com muitas lacunas. Até um pouco teratológico e, às vezes, escatológico”, frisou, ao relembrar que houve confusão entre os delegados da Polícia Civil responsáveis pela investigação do crime na época. O advogado chamou de inconsistentes  os depoimentos dos autores do crime: Leonardo Campos Alves, e o sobrinho dele, Paulo Cardoso Santana.

O promotor Marcelo Leite, por sua vez, destacou na sustentação oral que existiam provas suficientes para levar o caso ao Tribunal do Júri e que os jurados, a quem qualificou como “pessoas de bem”, ficaram imersas por 10 dias analisando o caso. Ele também afirmou que os jurados tiveram horas de interrogatório com a ré, o que permitiu que analisassem todos os fatos. E que a então acusada foi alvo de um estudo psiquiátrico a partir das falas, que teria mostrado um temperamento marcado por  “falta de afetividade, rivalidade com a mãe e agressividade”. “O que está em jogo aqui é a credibilidade da Justiça no Brasil”, ressaltou.

Terceiro a fazer sustentação oral, o advogado Pedro Calmon Mendes, assistente da acusação, falou em defesa do Tribunal do Júri, afirmando que “só se faz anulação do Júri em casos excepcionalíssimos”. De acordo com ele, no caso foram analisadas cerca de 40 provas, motivo pelo qual pediu que “prevaleça a vontade popular” [dos jurados].

O recurso apresentado pela defesa pedindo a anulação do júri realizado em 2019 usou o argumento de que, durante o julgamento, foram apresentados vídeos e outras provas que não tinham sido levadas ao conhecimento dos advogados de Adriana e, conforme argumentam estes profissionais, cercearam a sua defesa e causaram prejuízos processuais à ré.

Já o recurso do MPDFT e do MPF pede que a arquiteta tenha prisão provisória decretada em caráter imediato, em função de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em setembro passado que autorizou, no caso de julgamentos feitos a partir de tribunais de júri, que o condenado possa ser detido e aguardar na prisão o julgamento dos recursos a serem apresentados pela sua defesa.

Entenda o caso

O ex-ministro Villela, sua esposa Maria e a empregada Francisca foram encontrados mortos no apartamento onde moravam, com mais de 70 facadas. Não havia testemunhas e nem sinais de arrombamento da residência, mas ficou comprovado que joias e dólares desapareceram. 

Para fazer a denúncia, os investigadores se basearam, principalmente, em cartas que a mãe de Adriana havia escrito para ela, reclamando da sua conduta com os pais. Também no fato de, na época, o casal dar à filha uma mesada de R$ 8,5 mil.  A promotoria respondeu que havia muitas outras provas do chamado “crime de mando” e denunciou a arquiteta. Ela foi condenada a 67 anos e seis meses de reclusão em primeira instância, mas o TJDFT diminuiu a pena para 61 anos e três meses, em regime inicial fechado.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa alega, entre outros pontos, que a decisão condenatória do júri foi manifestamente contrária às provas dos autos e apresentou um pedido de tutela para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de modo que não seja possível o início da execução da pena. Por outro lado, o MPDFT apresentou parecer dizendo que “não há nos autos nada que, ao contrário das alegações da defesa, possa levar à anulação do julgamento do júri ou do acórdão do TJDFT”.

Tese do STF

Para o advogado criminalista Gustavo Mascarenhas,  professor de Direito Penal do Instituto de Direito Público (IDP), o julgamento é complexo porque, além da grande atenção que desperta o caso, a tese firmada pelo STF não é bem assim. 

Segundo ele, o Supremo definiu que “pode” ser autorizada a prisão provisória do réu antes de terem sido julgados todos os recursos nos casos em que a condenação for feita por um tribunal do júri, mas o Tribunal não diz que deve ser obrigatoriamente autorizada. Ou seja, a questão tem de ser avaliada caso a caso, a partir de circunstâncias excepcionais.

“O STF, ao decidir o tema 1.068 da repercussão geral, indicou que a pena imposta em Tribunal do Júri pode ser executada imediatamente, mas não indicou que isto é uma obrigatoriedade. Em certos casos, o STF autorizou a excepcionalidade em relação à execução imediata, mas isso não significa que deva ser autorizado para todos os casos”, afirmou Mascarenhas. Ele apontou situações que serão levadas em consideração durante o julgamento, como o fato de a ré ter residência fixa e nunca ter tentado fugir ao longo deste período.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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