• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, julho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF derruba trecho de lei paulista sobre indicação de juízes sem concurso

Carolina Villela Por Carolina Villela
8 de novembro de 2024
no STF
0
STF derruba trecho de lei paulista sobre indicação de juízes sem concurso

O plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou, nesta quinta-feira (07/11), trecho de uma lei do estado de São Paulo que criou os departamentos de execução criminal e de inquéritos policiais no Judiciário paulista. A norma anulada atribuía a indicação dos juízes atuantes nas unidades do Decrim e do Dipo ao Conselho Superior da Magistratura, sem exigência de concurso. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a regra paulista não obedece aos parâmetros constitucionais de acesso de magistrados aos órgãos judiciais, que são antiguidade e merecimento. Em março de 2023, ao apresentar o voto, Toffoli reforçou que a jurisprudência do STF não admite a indicação de juízes sem concurso, devendo ser observada a regra constitucional. Segundo o ministro, a proibição da remoção de um juiz sem seu consentimento visa assegurar a independência e a imparcialidade do Judiciário.

LEIA TAMBÉM

OAB defende habeas corpus para despronunciamento após condenação no STF

OAB contesta taxa judiciária paulista no STF como amicus curiae

Na sessão desta quinta, o ministro observou que o TJ-SP editou resolução adequando a indicação dos juízes para o Dipo segundo esses critérios. Mas como a lei continua em vigor, ele consid erou necessário declarar a inconstitucionalidade do trecho que trata da designação dos juízes.

Vencidos parcialmente, os ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino votaram pela interpretação dos dispositivos conforme a Constituição Federal e a aplicação dos critérios definidos no julgamento sobre juiz de garantias. Já o ministro Alexandre de Moraes considerou as normas válidas.

Modulação da decisão

Apesar da divergência em relação à constitucionalidade da norma, os ministros decidiram por unanimidade modular os efeitos da decisão. Para evitar insegurança jurídica em função de uma mudança brusca, definiram que a decisão terá eficácia apenas 24 meses após a publicação da ata do julgamento.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 44

Relacionados Posts

OAB defende habeas corpus para despronunciamento após condenação no STF
Notas em Destaque

OAB defende habeas corpus para despronunciamento após condenação no STF

15 de julho de 2025
OAB contesta taxa judiciária paulista no STF como amicus curiae
Notas em Destaque

OAB contesta taxa judiciária paulista no STF como amicus curiae

15 de julho de 2025
José Múcio pede ao STF para não depor no processo sobre tentativa de golpe
AGU

José Múcio e seu pedido ao STF: me inclua fora dessa!

15 de julho de 2025
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, terá versão sobre golpe confrontada por Freire Gomes.
STF

Anderson Torres apresentou passagem falsa; acusações de omissão nos ataques de 8/1 agravam situação do ex-ministro

15 de julho de 2025
Chiquini, advogado de Felipe MArtins, é também um entusiasmado simpatizante dos movimentos da extrema-direita
Manchetes

Moraes manda advogado de Felipe Martins se calar: “enquanto eu falo o senhor fica quieto!”

15 de julho de 2025
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator de Bolsonaro
STF

PGR propõe redução de pena para Mauro Cid em vez de perdão integral

15 de julho de 2025
Próximo Post
STJ reforça entendimento de dolo específico para condenação por improbidade

STJ reforça entendimento de dolo específico para condenação por improbidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TST reduz deságio por pagamento à vista em caso de indenização trabalhista

TST reduz deságio por pagamento à vista em caso de indenização trabalhista

31 de outubro de 2024
Abert questiona normas da Anvisa sobre propaganda de alimentos e remédios

Abert questiona normas da Anvisa sobre propaganda de alimentos e remédios

6 de março de 2025
Imagem estilizada representa quadro de doença mental

Painel do CNJ revela dados alarmantes sobre a saúde mental no sistema socioeducativo:

20 de maio de 2025
CNJ: troca de acesso ao Seeu precisa ser feita até 25/04

CNJ divulga novas regras de contagem de prazos processuais a partir de 16 de maio

9 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica