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STF tem maioria para unificar prazos de licença parental

Carolina Villela Por Carolina Villela
18 de dezembro de 2024
no STF
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STF tem maioria para unificar prazos de licença parental
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para atender pedido da Procuradoria-Geral da República e unificar os prazos de concessão das licenças parentais  – maternidade, paternidade e por adoção – de servidores públicos civis e militares. Leis estaduais do Acre, Mato Grosso do Sul, Piauí, Bahia e Distrito Federal, que tratam do tema, estão sendo analisadas no plenário virtual do STF. O julgamento termina nesta sexta-feira (06.12).

Nas ADIs 7519, 7526, 7533, 7541 e 7538, a PGR pede que a diferenciação de regimes seja declarada inconstitucional, levando em consideração os princípios do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres do casal, da proteção integral e do melhor interesse da criança. E que o STF assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solo (adotantes ou biológicos) 180 dias como parâmetro mínimo de licença remunerada, a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. Em relação à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR pede que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias – os cinco já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais a prorrogação de 15 dias concedida pela Lei federal 11.770/2008.

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Voto da relatora

A relatora, ministra Cármen Lúcia, julgou as ações parcialmente procedentes. Entre os pontos acolhidos, votou para assegurar o prazo de 180 dias de licença maternidade às policiais militares adotantes, independente da idade da criança adotada e para que o prazo de licença maternidade seja estendido aos servidores civis ou militares que exercem a paternidade solo (biológicos ou adotantes).

Ao adotar esse entendimento, a ministra reforçou que, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 1.348.854, Tema 1.182 da repercussão geral, o Supremo permitiu a possibilidade de se estender o período de licença-maternidade ao pai servidor público, genitor monoparental, afirmando-se não haver “razão lógica para que a licença e o salário maternidade não seja estendido ao homem quando do nascimento de filhos biológicos que serão criados unicamente pelo pai”.

No entanto, quanto ao pedido para que os períodos de afastamento remunerado como de licença maternidade sejam usufruídos de forma compartilhada pelo casal, a ministra avaliou não ser possível implementar essa possibilidade ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais, pois o Supremo estaria atuando como legislador. 

 

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