Fux defende que guarda municipal faça policiamento ostensivo e comunitário

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em sessão nesta quinta-feira (24/10), o plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar uma ação que questiona se o município tem competência legislativa para instituir guarda civil municipal com funções de policiamento preventivo e comunitário. O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou favorável ao recurso extraordinário.

Ele ressaltou que a possibilidade de policiamento pelas guardas municipais deve ser vista como importante instrumento no combate à insegurança e depredação do patrimônio público. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado em nova data. 

A ação começou a ser discutida no STF em 2010. No recurso RE 608588, a Câmara Municipal de São Paulo contestou decisão do Tribunal de Justiça Paulista, que declarou inconstitucional o dispositivo da lei municipal 13.866/2004, que atribui à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”. Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do estado já que esse tipo de patrulhamento envolve atividade de segurança pública que somente pode ser exercida pelas polícias militar e civil.

Na visão do relator, o exercício de poder de polícia pode ser cumulado com diversas outras funções típicas ou não de segurança e que “o risco de conceder menos poder à guarda municipal poderia comprometer a eficiência da tutela do patrimônio dos bens e serviços municipais, bem como do direito fundamental da segurança pública”.

O ministro propôs a seguinte tese:  

“É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições de policiamento ostensivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas aos bens e serviços e instalações do ente municipal, bem como demais órgãos de segurança pública de sua competência”.   

Repercussão geral

A repercussão geral foi reconhecida pelo STF em 2013. O relator entendeu que a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso era necessário que o Supremo definisse parâmetros objetivos e seguros para nortear o legislador local sobre as competências de suas guardas municipais. 

Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais”.

 

Autor

Leia mais

Advogado que firma contrato com base em honorários de êxito da causa

Para STJ, advogado que firma contrato para honorários de êxito em ação pode perder esse direito em caso de morte do cliente

Há 4 horas

TRF6 condena ex-prefeito e empresários por desvio em recursos do carnaval

Há 6 horas
A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Justiça italiana decide nesta quarta sobre extradição de Carla Zambelli

Há 6 horas
Sede do STM, em Brasília

Justiça Militar julgou 22% a mais no biênio 2024-2025 do que no anterior, mas processos ainda passam mais de 1 ano tramitando

Há 6 horas
Lama na área atingida pelo derramamento da barragem de Brumadinho

TRF6 estrutura audiências criminais sobre tragédia de Brumadinho com foco em acolhimento

Há 7 horas
Prédio da PF no Setor Policial Sul

Polícia Federal tira R$ 9,5 bilhões das mãos do crime em 2025 e PRF realiza 4,67 milhões de abordagens

Há 7 horas
Maximum file size: 500 MB