O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, no último sábado (12/10), impedindo que cidades brasileiras atingidas pelos rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho paguem cláusulas de êxito a advogados contratados no Reino Unido para serem indenizadas pelo desastre. O ministro também cobrou que os municípios apresentem os contratos firmados com os escritórios de advocacia para esclarecer se há o pagamento adicional em caso de êxito.
Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1178 apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração, que discute a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A questão envolve o ressarcimento relacionado aos acidentes de Mariana e Brumadinho.
Segundo a Ibram, responsável pela ação, os contratos previam remunerações de no mínimo 30% baseadas nos chamados honorários de êxito. O instituto argumenta que em uma das ações a ser julgada pela justiça do Reino Unido há o pedido de indenização no valor de R$ 260 bilhões.
O ministro afirma o pagamento da cláusula de êxito resultaria em uma redução dos valores recebidos pelas vítimas dos desastres ambientais.
“Tais contratações expõem o Erário e as vítimas dos desastres socioambientais a imenso risco de lesão econômica, devido ao fato da cláusula ad exitum, pactuada em tais acordos, tornar os próprios escritórios de advocacia os grandes beneficiários de eventual reparação obtida em Juízo”, diz trecho da decisão liminar.
Dino reforçou ainda que o Tribunal de Contas da União já tem um entendimento formado no sentido de proibir as cláusulas de êxito em contratos firmados com a administração pública. O magistrado também indica tribunais de contas estaduais e municipais adotam esse entendimento.
Na decisão, Flávio Dino ressalta que o objetivo da decisão é verificar o impacto dos contratos firmados com advogados estrangeiros aos cofres públicos dos municípios. O referendo da liminar foi colocado em pauta no plenário virtual do STF a partir de 25 de outubro. Até o julgamento, a suspensão segue válida.