A 1ªTurma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa do general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro. Com isso, manteve a sua prisão preventiva. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A análise da Petição (PET) 13299 foi feita em sessão virtual da 1ª Turma que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (14).
Braga Netto foi preso em dezembro de 2024 por suposto envolvimento em tentativa de golpe de Estado e suspeita de tentar atrapalhar as investigações sobre o caso. A medida inicialmente foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, em decisão que atendeu a um pedido da Polícia Federal com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
Argumentos da defesa
No recurso (agravo regimental) , a defesa de Braga Netto alegou ausência de fatos novos na época que justificassem a prisão, já que a investigação havia sido concluída no mês anterior. Os advogados também argumentaram que não há elementos de que o militar tenha atuado para obter informações da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Bolsonaro ou de ter entregado dinheiro para outros investigados.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes disse que a defesa do militar não apresentou nenhum argumento capaz de desfazer os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva. Para o ministro, a PF demonstrou, por diversos elementos de provas na investigação, que Braga Netto atuou para impedir a total elucidação dos fatos, principalmente ao tentar acesso à colaboração de Mauro Cid com objetivo de controlar as informações fornecidas.
O ministro destacou que perícias feitas no celular do general Mauro César Lourena Cid, pai de Mauro Cid, mostraram “intensa troca de mensagens” com Braga Netto, que foram apagadas dias antes de uma operação policial.
O indiciamento de Braga Netto pela PF por suposta prática dos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa corrobora a materialidade e os fortes indícios de autoria dos delitos, na visão do relator.
Moraes destacou no voto que a PF demonstrou a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva, como a conveniência da instrução criminal para assegurar a aplicação da lei penal.