O Supremo Tribunal Federal está analisando no plenário virtual o Recurso Extraordinário (RE) 606881, proposto pelo Ministério Público Federal, que discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais ajuizadas por suposta interceptação de dados de sistemas da administração pública federal. Essa competência foi estabelecida em tese firmada pelo STF, com repercussão geral (Tema 649), mas na visão do MPF não foi observada em decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No caso concreto, o MPF questionou o acórdão do TRF3,que declarou a incompetência da Justiça Federal para julgar a questão e determinou a nulidade dos atos decisórios da respectiva ação penal, contrariando o Supremo.
Em junho de 2020, o relator, ministro Luiz Fux, julgou o pedido prejudicado, porque a punibilidade dos fatos foi extinta devido à perda do objeto da ação de origem. Segundo o ministro, desde então, não foi possível identificar nenhum outro recurso sobre o tema suspenso ou parado no país. Para Fux, diante deste cenário, não há mais como se reconhecer a repercussão geral da matéria constitucional.
Fux reforçou que o plenário do STF pode rever decisão tomada anteriormente sobre a repercussão geral de um determinado tema quando o mérito ainda não tiver sido julgado, conforme previsto no regimento interno da Corte.
“Resta clara a possibilidade de revisão do entendimento acolhido pelo Plenário da Corte, no sentido de repercussão geral de uma determinada questão constitucional. Ante a inexistência, demonstrada nestes autos, de outros recursos sobre a matéria, penso estarmos justamente diante de caso em que a revisão do reconhecimento da repercussão geral se impõe”, concluiu.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento vai até o dia 06/12.