• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, julho 18, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF determina fim dos diretórios provisórios e exige eleições a cada 4 anos nos partidos

Decisão terá efeito futuro e impacta diretamente o acesso aos fundos partidário e eleitoral

Da Redação Por Da Redação
28 de maio de 2025
no Política, STF
0
STF determina fim dos diretórios provisórios e exige eleições a cada 4 anos nos partidos

Da Redação

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os partidos políticos devem substituir seus diretórios provisórios por diretórios permanentes, eleitos por meio de eleições internas periódicas, realizadas a cada quatro anos, sem possibilidade de recondução automática. A medida visa fortalecer a democracia interna nas legendas e dar mais transparência ao funcionamento partidário.

LEIA TAMBÉM

Moraes esclarece que decisão do IOF não é retroativa

Ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin reforçam medidas cautelares contra Bolsonaro e formam maioria.

Segundo o entendimento da Corte, os partidos que não cumprirem a exigência estarão sujeitos à suspensão do direito de receber recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral, até que se regularizem. Mesmo após a regularização, os partidos não terão direito a receber retroativamente os valores suspensos.

Prazo de adequação

Os ministros do STF decidiram ainda que a medida terá efeito prospectivo, ou seja, passará a valer somente após a publicação da ata do julgamento. Essa decisão visa dar segurança jurídica e tempo para que as legendas se adequem à nova exigência.

A responsabilidade de regulamentar a fiscalização e aplicação do novo entendimento ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá editar normas específicas sobre como será feita a verificação do cumprimento da exigência pelos partidos.

Marco democrático

A decisão representa um marco na tentativa de acabar com o uso prolongado e, muitas vezes, indefinido dos diretórios provisórios, prática comum no cenário político nacional, criticada por permitir a centralização do poder partidário nas mãos de poucas lideranças e por fragilizar os mecanismos de democracia interna.

Com a exigência de eleições regulares e a vedação da recondução automática, a Corte busca fomentar a renovação das lideranças partidárias e garantir maior participação dos filiados na vida interna das siglas.

A medida já repercute nos bastidores políticos, onde dirigentes de diversas legendas terão de reorganizar sua estrutura interna para garantir o cumprimento das novas regras e assegurar o acesso aos recursos públicos destinados ao financiamento da atividade política.

Fim da eternização de estruturas provisórias

Comissões provisórias são mecanismos legítimos em situações emergenciais ou de transição, como a fundação de partidos em novos municípios. No entanto, muitos partidos vinham se utilizando dessas estruturas de forma permanente, concentrando poder em poucas mãos e evitando eleições internas democráticas.

Ao estabelecer o prazo máximo de quatro anos — contado a partir da criação de cada comissão — o STF determinou que, passado esse período, a direção partidária deve ser exercida por diretórios eleitos, sob pena de nulidade da estrutura.

Impacto nas eleições e estrutura partidária

A decisão deve ter impacto direto nas eleições municipais e na organização dos partidos nos estados e municípios. Em muitos casos, principalmente em cidades pequenas, os diretórios funcionam há anos sob comissões provisórias, frequentemente renovadas sem consulta à base partidária.

Agora, as siglas terão de se adaptar. “É uma vitória para a democracia interna e a transparência nos partidos. Essa decisão força as legendas a se organizarem, fazerem eleições e ouvirem suas bases”, afirmou o ministro Barroso durante o julgamento.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá editar normas complementares para garantir o cumprimento da decisão e estabelecer os prazos de transição.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 52
Tags: estrutura partidáriapartido politicoSTF

Relacionados Posts

Moraes esclarece que decisão do IOF não é retroativa
Notas em Destaque

Moraes esclarece que decisão do IOF não é retroativa

18 de julho de 2025
Ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin reforçam medidas cautelares contra Bolsonaro e formam maioria.
Manchetes

Ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin reforçam medidas cautelares contra Bolsonaro e formam maioria.

18 de julho de 2025
A foto mostra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro. Ele é um homem branco, calvo com olhos claros.
Manchetes

Eduardo Bolsonaro se define como “deputado em exílio” e chama Moraes de “gangster de toga”

18 de julho de 2025
Aliados de Bolsonaro classificam medidas de Moraes como “perseguição política”
Manchetes

Aliados de Bolsonaro classificam medidas de Moraes como “perseguição política”

18 de julho de 2025
Bolsonro com cara de quem estã encrencado
Head

Bolsonaro nega fuga e se diz humilhado; PF apreende pen drive escondido em banheiro e US$ 14 mil

18 de julho de 2025
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Manchetes

Moraes cita Machado de Assis em decisão que autorizou operação contra Bolsonaro

18 de julho de 2025
Próximo Post
MArco Rubio, op Secretário de Estado que se transformou em instrumento de proteção aos inimigos do regime americano

EUA formalizam intenção de punir "censuradores"; medida pode atingir PGR e quase todo o STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ednaldo Rodrigues desiste de batalha judicial pelo comando da CBF

Ednaldo Rodrigues desiste de batalha judicial pelo comando da CBF

19 de maio de 2025
STF contesta narrativa de que ADPF das Favelas aumentou criminalidade no RJ

STF contesta narrativa de que ADPF das Favelas aumentou criminalidade no RJ

26 de fevereiro de 2025
CNJ divulga regras para 1º exame nacional de cartórios

CNJ divulga regras para 1º exame nacional de cartórios

6 de dezembro de 2024
STF derruba lei que prevê contratação de advogado privado com recursos da Defensoria

STF derruba lei que prevê contratação de advogado privado com recursos da Defensoria

19 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica