STF impede derrubada de muro da Cracolândia em São Paulo

STF mantém muro da Cracolândia em SP; decisão prioriza segurança e saúde pública

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que solicitava a demolição de um muro construído na região conhecida como “Cracolândia”, no centro de São Paulo. A estrutura, com aproximadamente 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, foi erguida pela Prefeitura paulistana na Rua General Couto Magalhães.

Na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, o ministro considerou que a medida tem caráter preventivo e visa proteger tanto a população vulnerável quanto as pessoas que circulam pela região.

Argumentos das partes

O PSOL sustentava que a construção do muro violava direitos fundamentais, cerceando a liberdade de locomoção das pessoas na área e desrespeitando determinação anterior do STF de agosto de 2023, que estabeleceu medidas para atendimento da população em situação de rua.

Por sua vez, a Prefeitura de São Paulo defendeu a estrutura como uma medida “preventiva e protetiva”, destinada a evitar acidentes em local com grande fluxo de pessoas. Segundo o município, o muro substituiu tapumes metálicos frequentemente danificados pela própria população que ocupa a região.

Análise judicial

Para Alexandre de Moraes, a barreira física não representa uma forma de segregação, já que foi construída em linha reta, sem cercar nenhum espaço específico, apenas acompanhando a via pública.

“O poder público municipal, dentro de sua competência, atuou para garantir maior segurança às pessoas no local”, afirmou o ministro, classificando a intervenção como uma “típica medida de segurança pública” justificada pelo alto risco de atropelamentos na área.

Contexto social

A decisão se insere no amplo debate sobre políticas públicas para populações vulneráveis. Em agosto de 2023, o STF havia determinado a implementação de medidas de atendimento e acolhimento para pessoas em situação de rua, o que serviu de base para a argumentação do partido requerente.

O caso evidencia o delicado equilíbrio entre políticas de segurança pública e garantias de direitos fundamentais em áreas urbanas degradadas, especialmente em regiões com alta concentração de dependentes químicos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Para entender mais

A ADPF 976, onde tramita o processo, trata de forma ampla da situação da população em situação de rua no país. Em dezembro de 2023, o próprio relator Alexandre de Moraes participou do lançamento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, demonstrando a relevância do tema no cenário nacional.

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