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O homem quequebrou o relógio: juiz teria agido para aforntar STF

Juiz de Uberlândia reconhece erro ao soltar homem que quebrou o relógio imperial no 8/1

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), admitiu à Polícia Federal que errou ao soltar o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF por quebrar um relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de Janeiro.

O magistrado foi ouvido pela PF por suposta prática do crime de desobediência. Migliorini alegou que houve um “equívoco” no sistema da vara de execuções penais que levou à decisão equivocada.

Segundo o juiz, o processo foi classificado incorretamente como de origem da própria vara, e não do STF. O caso ganhou um número do tribunal e seguiu o fluxo normal de tramitação, sem ressalvas sobre a competência da Suprema Corte.

Magistrado reconhece erro “lamentável”

O juiz admitiu que o equívoco foi “lamentável” e disse que “jamais teria decidido” pela soltura de Ferreira caso soubesse da verdadeira competência. Na decisão original, ele considerou que o réu cumpriu a fração necessária para progressão ao regime semiaberto.

Migliorini também argumentou que Ferreira não cometeu falta grave e tinha “boa conduta carcerária”. O magistrado enfatizou que a decisão nunca teve intenção de “afrontar” o STF.

O juiz reiterou que respeita todas as instituições e “jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua”. Dois dias após a soltura, o mecânico voltou a ser preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Ministro considera decisão contrária à lei

Moraes afirmou que a decisão que libertou o mecânico contraria a lei brasileira. O ministro argumentou que um juiz de primeira instância não tem competência para deliberar sobre regime prisional dos réus do 8 de janeiro.

Todos os processos relacionados aos atos golpistas de 2023 são conduzidos exclusivamente pelo STF. A interferência de outras instâncias é considerada invasão de competência pela Suprema Corte.

O mecânico foi solto sem tornozeleira eletrônica porque supostamente não havia equipamentos disponíveis em Minas Gerais. O juiz alegou que não havia previsão para regularização da situação.

Falha sistêmica expõe problema estrutural

Migliorini argumentou que o preso não poderia ser prejudicado pela demora do Estado em fornecer equipamentos. A ausência de tornozeleiras foi usada como justificativa para a progressão direta ao regime semiaberto.

O caso expõe falhas no sistema judiciário brasileiro para processar réus do 8 de Janeiro. A classificação incorreta de processos pode levar a decisões que conflitam com a competência do STF.

A situação levanta questões sobre os controles internos dos tribunais para evitar interferências em processos de outras instâncias. O episódio pode resultar em mudanças nos protocolos de tramitação de casos sensíveis.

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