O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na tarde desta segunda-feira (28) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para esclarecer questões relacionadas à restrição do uso de celulares durante o julgamento da denúncia do Núcleo 2 da Pet 12.100. O encontro teve como objetivo explicar as razões da medida excepcional adotada na sessão.
Durante a reunião, o ministro explicou que a decisão foi tomada com base no poder de polícia conferido ao presidente da Turma, após consenso entre os integrantes do colegiado, considerando as particularidades daquele julgamento específico. A providência visou garantir a liturgia da Corte, o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento de uma determinação do ministro relator, que havia proibido o uso da imagem de um dos denunciados presentes na sessão.
Preservação da imagem
A restrição do uso de aparelhos celulares durante a sessão gerou questionamentos por parte da advocacia, que tradicionalmente utiliza esses dispositivos para registro e acompanhamento dos julgamentos. Entretanto, o STF reiterou que não é permitida a realização de filmagens e fotografias nas sessões de julgamento da Corte, seja no Plenário ou nas Turmas, norma que se aplica a todos os presentes.
A medida excepcional adotada na sessão específica não representa uma mudança permanente nas regras de funcionamento do tribunal, mas sim uma adaptação pontual às necessidades de um caso particular, conforme explicado pelo ministro Zanin aos representantes da OAB. A troca de informações entre a magistratura e a advocacia demonstra a importância do diálogo institucional para a compreensão mútua dos procedimentos adotados pela Corte.
Prerrogativas da advocacia
A recepção aos integrantes da OAB pelo presidente da Primeira Turma reforça o compromisso do STF com a transparência e com o respeito às prerrogativas da advocacia, essencial para o funcionamento adequado do sistema de justiça. Ao mesmo tempo, o episódio evidencia a necessidade de equilíbrio entre o direito à informação e as peculiaridades de determinados julgamentos que exigem medidas especiais de proteção.
O caso ilustra o constante desafio enfrentado pelos tribunais superiores na era digital: conciliar a publicidade dos atos processuais com a preservação de direitos individuais, como a proteção da imagem, especialmente em casos de grande repercussão que envolvem figuras públicas ou situações sensíveis do ponto de vista jurídico.