STJ anula condenação de vítima de abordagem policial que demonstrou nervosismo

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça anulou nesta terça-feira (03/12) a condenação de um homem acusado de tráfico de drogas por considerar imprópria a abordagem policial feita ao rapaz. O recurso julgado provocou grande debate entre os integrantes da 6ª Turma do Tribunal sobre como as pessoas devem ser tratadas pela autoridade policial. No processo em julgamento, o entendimento que prevaleceu foi de que a prisão foi baseada apenas no nervosismo do suspeito, sem justa causa.

“A questão do nervosismo é subjetiva. Quem não vai se sentir hoje, principalmente em regiões menos favorecidas, um certo nervosismo ao ver uma autoridade policial?”, afirmou o ministro Sebastião Júnior, relator da ação, lembrando fatos recentes de violência policial ocorridos em São Paulo. 

Para   boa parte dos ministros que integram a turma,  o comportamento nervoso de um indivíduo não justifica que ele seja abordado de forma ríspida. Além disso, consideraram que deveriam ter sido apresentados ou confirmados outros indícios para justificar a abordagem policial ostensiva. 

Os magistrados aproveitaram a sessão para criticar a postura policial muito observada hoje no país, com a realização de abordagens baseadas em percepções subjetivas. E destacaram que “existe um padrão discriminatório em abordagens realizadas em áreas periféricas e contra indivíduos de determinados grupos sociais”.

Para o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Jr, o comportamento nervoso de uma pessoa não configura, isoladamente, uma suspeita fundamentada, pois a abordagem policial “deve estar baseada em elementos concretos que indiquem a prática de ilícitos, o que não foi observado no episódio em questão”.

“Contudo, nesta situação específica, levando em consideração o que motivou a abordagem veicular e pessoal do agravado, notadamente o isolado fundamento de um motorista ter demonstrado nervosismo ao perceber a aproximação da guarnição, tem-se que não foi demonstrada necessária a justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada”, enfatizou.

Os magistrados lembraram o caso recente que está sendo apurado em São Paulo, em que um policial jogou um homem de cima de uma ponte. “De ontem para hoje, nós tivemos fatos que mostram, justamente, que esse nervosismo tem um pouco a razão de ser”.(…) “Então, em quadros como esses, um cidadão, infelizmente, não sentir receio ou um certo incômodo ao ver a autoridade policial, eu acho que é querer uma frieza, lutar contra os fatos “, acrescentou o relator.

O voto divergente do relator foi do ministro Og Fernandes, que citou precedentes do STJ e também do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, “em situações semelhantes, a abordagem baseada em sinais suspeitos pode ser legítima”.

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