Publicar artigo

STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com plástica

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
11 de dezembro de 2024
no STJ
0
STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com plástica

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um médico cirurgião plástico por danos morais a uma paciente que ficou insatisfeita com o resultado de uma plástica nos seios. Ele terá que pagar indenização à mulher. No processo, a paciente alegou que recorreu à cirurgia para melhorar a aparência das suas mamas, mas achou que elas ficaram piores do que eram antes do procedimento.

O médico argumentou que fez uso de todas as técnicas adequadas durante a cirurgia e alegou que “não tem culpa se a paciente não gostou do resultado”.

LEIA TAMBÉM

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

Em primeira e segunda instância, o juízo considerou que a plástica piorou a estética da mulher, o que ficou comprovado por meio de fotos. E condenou o profissional a pagar uma indenização à paciente. A decisão levou o médico a ajuizar recurso junto ao STJ.

No julgamento, os ministros consideraram que, “embora não exista obrigatoriedade de êxito em procedimentos desse tipo, cabe ao profissional demonstrar que o resultado alcançado foi satisfatório, de acordo com o senso comum”. Além disso, para a relatora do recurso na Corte, ministra Isabel Gallotti, “existe entendimento consolidado de que em cirurgias plásticas de natureza estritamente estética há obrigação de resultado”.

Ônus da prova

“Embora o Código de Defesa do Consumidor estabeleça que a responsabilidade dos cirurgiões plásticos é subjetiva, presume-se a culpa do profissional com a inversão do ônus da prova”, frisou a magistrada.  

A ministra destacou que, no capítulo aplicado a cirurgiões plásticos, o CDC “não apenas exige que o profissional demonstre a inexistência de culpa ou a existência de fatores imprevisíveis, mas também que comprove que o resultado alcançado foi satisfatório segundo o senso comum, e não segundo critérios subjetivos do paciente”.

Por conta dessa norma, a magistrada defendeu que “se o resultado final não agradar ao paciente, só se pode presumir culpa do profissional quando o resultado for desarmonioso, conforme o senso comum estético”.

Ela enfatizou que, mesmo afirmando que usou a técnica adequada, o médico não conseguiu comprovar que o resultado negativo decorreu de fatores alheios à sua atuação, como uma reação inesperada do organismo da paciente.

Os demais ministros votaram conforme o entendimento da relatora, pela manutenção da decisão de 2ª instância, que condenou o médico ao pagamento de indenização por dano moral à paciente.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 154

Relacionados Posts

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade
Improbidade Administrativa

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira
STJ

STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem
STJ

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

11 de setembro de 2025
STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância
Notas em Destaque

STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância

10 de setembro de 2025
Próximo Post
Relatores votam pela remoção de posts sem ordem judicial

Relatores votam pela remoção de posts sem ordem judicial

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Novo Código eleitoral tem votação adiada no Senado por falta de consenso

Novo Código eleitoral tem votação adiada no Senado por falta de consenso entre parlamentares

11 de julho de 2025
TST amplia direito à Justiça gratuita

TST amplia direito à Justiça gratuita

17 de dezembro de 2024
Comércio eletrônico deve informar previamente ao Fisco operação internacional

Comércio eletrônico deve informar previamente ao Fisco operação internacional

7 de novembro de 2024
Profissional que aplica teste de covid tem direito à insalubridade

Profissional que aplica teste de covid tem direito à insalubridade

8 de outubro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica