Por Hylda Cavalcanti
O devido processo legal impõe que qualquer tipo de julgamento demande um prazo razoável. Mas no caso das ações de improbidade administrativa, as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixam os tribunais dos estados de São Paulo e da Bahia, entre outros, em situação desconfortável por razões diversas.
O Hjur pesquisou os bancos de dados públicos dos 27 Tribunais de Justiça para mapear a eficiência e dimensionar o estoque de processos de improbidade em cada uma das cortes. O tribunal com maior número de processos em tramitação é, disparado, o de São Paulo (TJSP). Lá há 26.354 ações aguardando julgamento.
Em segundo lugar aparece o TJMG, com 20.317 processos. Em seguida estão os de Santa Catarina (TJSC), com 16.886, e do Rio de Janeiro (TJRJ), cujo estoque é de 16.003 processos. Esses números correspondem ao total de ações no acervo dos TJs, e não apenas aos processos em vias de prescrição.
Menores, mas não menos problemáticos
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) tem apenas 356 ações ativas em tramitação. O número impressiona justamente porque é pequeno diante do caos que reina em outros estados, mas está longe de representar uma irrelevância.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tem 430 processos pendentes. O do Amapá, 933. todos os demais têm mais de 1000.
Na sequência de menores estoques estão, pela ordem, os tribunais de Sergipe (TJSE), com 1.310 processos; Rondônia (TJRO), com 1.613; Alagoas, com 1.806; TJDFT, com 2.108; e Tocantins (TJTO), com 2.145.
Os dados coletados pelo HJur mostram que sim, existe uma relação entre estoque de processos e eficiência. Mas ela não é absoluta, e tampouco assegura uma celeridade adequada. Em Roraima, estado que tem o menor passivo, por exemplo, os processos levam 1.103 dias — três anos! — para serem julgados, o que está longe de ser considerado razoável.
Rápidos, “pero no mucho”!
Os indicadores do CNJ revelam que o mais moroso de todos os tribunais de justiça do País é o da Bahia, onde o tempo médio de conclusão de ações de improbidade é de 2.318 dias, quase seis anos e meio. Lá tramitam lentamente 3.724 processos.
O segundo pior desempenho é o do TJ do Rio de Janeiro. Lá o tempo de tramitação é de 2.116 dias (5 anos e 9 meses).
O terceiro lugar entre os mais lentos cabe ao Mato Grosso do Sul, onde são necessário 1.823 dias de espera pela conclusão de um processo.
Logo depois surge o tribunal do Espírito Santo, onde o tempo de tramitação é de 1.756 dia. 5.391 processos aguardam julgamentona fila.
O TJ de Alagoas é o quinto mais lento. O tempo para conclusão é de 1.708 dias. Há 1.806 casos aguardando julgamento.
Regras da lei de 2021
As estatísticas do CNJ, que você pode conferir abaixo, explicam por que tantas ações de improbidade caminham celeremente para o arquivo sem julgamento. A Lei nº 14.230/2021 estabelece que “a ação para a aplicação das sanções (…) prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato”.
Mas esse prazo é interrompido por cinco fatores: pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa; pela publicação da sentença condenatória; pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal (TRF) que confirme sentença condenatória ou que reforme sentença de improcedência.
E também, diante da publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirme acórdão condenatório ou que reforme acórdão de improcedência; e por fim, pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirme acórdão condenatório ou que reforme acórdão de improcedência.
Assim, interrompida a prescrição por um desses motivos, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto — quatro anos. E como houve muitas dúvidas sobre como ficariam processos com essa interrupção em períodos anteriores à nova legislação, o STF determinou, como marco temporal, que para todos os processos ajuizados antes da sanção da lei, em 25 de outubro de 2021, que passaram por suspensões da prescrição (ou prescrição intercorrente) o prazo valeria até 25 de outubro deste ano.
Para a sociedade, o perdão representado pelas prescrições em massa de outubro trará dois tipos de prejuízo: o financeiro, por óbvio, e outro, talvez mais danoso: o de natureza moral. Quando anotações tão graves quantos as contidas nos processos que logo serão baixados não geram nenhuma consequência, fica sempre a sensação distópica de que, no Brasil, o crime do colarinho branco compensa!
Respostas dos Tribunais
O HJur entrou em contato com todos os tribunais citados na matéria. O TJSP informou que montou um painel de acompanhamento das ações voltadas para esse tema para todas as suas unidades jurisdicionais, de modo a permitir a identificação e gerenciamento dos estoques dos processos próximos de prescrição.
O TJPA explicou que desenvolveu uma ferramenta para alertar as unidades jurisdicionais sobre o tempo de tramitação das ações de improbidade existentes na Corte. O Tribunal paraense também instituiu um núcleo técnico, formado por oito magistrados e oito servidores, que tem a responsabilidade de organizar a realização de audiências e agilizar o andamento dessas ações.
O TJSE ressaltou que tem realizado um trabalho de avaliação desses processos, por um grupo específico, que acompanha as tramitações e realiza inspeções nas unidades da Justiça sergipana. O TJGO anunciou que desenvolveu, em parceria com o Ministério Público do estado (MPGO), um projeto para agilizar os processos sobre o tema em tramitação na Corte.
O TJPB divulgou que vai realizar mutirões para agilizar o andamento das ações de improbidade e que a Corte, inclusive, já montou um cronograma de julgamentos e realizou webinário para orientar os servidores sobre o trabalho.
O TJRS anunciou que foi criada pela Corte uma vara estadual especializada na análise e julgamento dos processos de improbidade administrativa. Além disso, o TJRS tem realizado mutirões para instrução e julgamento dos processos mais próximos de prescrição e agilizado a realização de audiências e esforços concentrados entre magistrados e servidores para acelerar o andamento das ações sobre o tema.
Os demais Tribunais não responderam ao pedido de informações feito pelo HJur até o fechamento desta edição. Todos os retornos a serem encaminhados para a redação serão publicados aqui, com a atualização do texto.
Eficiência dos tribunais (número de dias de tramitação das ações de improbidade)

Classificação dos tribunais de Justiça por estoque de processos sobre improbidade administrativa

Fonte: Sistema de estatísticas do CNJ