Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, recentemente, recurso apresentado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para manter decisão de primeira instância que concedeu a uma mulher o direito de permanecer com a guarda doméstica de um papagaio que ela diz considerar como “filho”.
A guarda, porém, é provisória. Está assegurada até o julgamento final da ação que avalia se a ave deverá ser devolvida ao seu habitat natural ou permanecer com a tutora.
No primeiro grau, a autora da ação declarou que está com a ave, um papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) chamado Juca, desde 2006. Contou que busca a regularização dele para afastar eventual risco de apreensão e garantir a sua saúde e bem-estar.
Laço afetivo
A mulher acrescentou que considera o papagaio “um filho”, além de enfatizar que o laço afetivo entre os dois tornou-se “indissociável” após ela ter se submetido a tratamentos oncológicos para enfrentar o câncer, por duas vezes.
Em primeiro grau foi concedida a antecipação de tutela à autora da ação. Mas o Ibama recorreu argumentando que a ave integra a lista de “espécies protegidas” e que, por isso, tais espécies “não devem ser mantidas fora do habitat natural”.
Esfera administrativa
Advogados do Ibama alegaram, ainda, que a tutora do papagaio não poderia ter movido a ação judicial, porque não havia buscado a regularização do animal na esfera administrativa.
Mas para os desembargadores federais que integram a 3ª Turma do TRF 3 não há indícios de maus-tratos. “Pelo contrário, as imagens e vídeo demonstram forte vínculo entre a autora e o animal”, afirmou a relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Giselle França.
Precedentes do TRF e do STJ
Os magistrados que integram o colegiado da Corte destacaram que a decisão levou em consideração precedentes do próprio TRF 3, que manteve em decisões anteriores a guarda de três jabutis, com 52 anos de convívio humano, e de um papagaio, com 33 anos de vida doméstica com seus tutores.
A desembargadora federal relatora também citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu a manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico nos casos de adaptação ao cativeiro por muitos anos, especialmente quando não for recomendável o seu retorno ao habitat natural.
Análise da ave
A ação prosseguirá e será apurada se há, efetivamente, possibilidade de reinserção do papagaio Juca no habitat natural.
O recurso julgado sobre o tema foi o Agravo de Instrumento Nº 5000068-63.2025.4.03.0000, interposto pelo Ibama. O Tribunal não divulgou os autos do processo.
-Com informações do TRF 3