• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF reconhece repercussão geral sobre troca de dados financeiros entre órgãos de investigação

Da Redação Por Da Redação
11 de junho de 2025
no Ministério Público, STF, STJ
0
STF reconhece repercussão geral sobre troca de dados financeiros entre órgãos de investigação

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em processo que pode estabelecer definitivamente as regras para compartilhamento de relatórios de inteligência financeira entre órgãos de investigação. A decisão atende pedido da Procuradoria-Geral da República e busca resolver impasse criado por interpretações divergentes do Superior Tribunal de Justiça.

LEIA TAMBÉM

Presidente da Câmara defende soberania nacional contra sanções estrangeiras a autoridades brasileiras

STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes

O caso envolve a troca de dados entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Ministério Público e as polícias. Essa comunicação é fundamental para investigações de crimes financeiros, mas tem enfrentado obstáculos interpretativos que prejudicam o andamento de casos.

Divergência entre tribunais superiores gera insegurança jurídica

O STF já havia estabelecido no Tema 990 que o Coaf pode compartilhar relatórios diretamente com MP e polícia, sem necessidade de autorização judicial prévia. A regra permite o envio tanto por iniciativa própria quanto a pedido dos investigadores, desde que documentado em procedimento formal.

Porém, o STJ tem dado interpretação mais restritiva à decisão do Supremo. O tribunal superior entende que o compartilhamento só pode ocorrer após a instauração formal de inquérito policial, desconsiderando outros tipos de procedimentos investigativos válidos.

Essa divergência tem resultado no trancamento de investigações regulares e anulação de provas em casos de lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. O próprio STF já derrubou várias determinações do STJ nesse sentido, mas as decisões valem apenas para os casos específicos.

Operação Sangue Impuro expõe problema na prática

O recurso extraordinário que motivou o reconhecimento da repercussão geral trata da Operação Sangue Impuro. A investigação apurava esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro através da importação irregular de cavalos em Campinas (SP).

Após delação premiada e levantamento de indícios, o MPF pediu à Polícia Federal a abertura de inquérito contra um dos envolvidos. Simultaneamente, solicitou ao Coaf relatório de movimentação financeira do investigado, procedimento comum em casos dessa natureza.

Embora a requisição de inquérito tenha sido feita com antecedência, a polícia só formalizou o procedimento 22 dias depois do pedido ao Coaf. Por esse motivo, o STJ determinou o trancamento da investigação e anulou todas as provas obtidas a partir dos relatórios financeiros.

PGR defende ampliação dos procedimentos válidos

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que limitar a requisição de dados apenas aos inquéritos policiais restringe indevidamente os poderes investigatórios do Ministério Público. Essa interpretação pode comprometer a validade de provas em inúmeros processos criminais.

A PGR defende que outros procedimentos formais também atendem aos requisitos estabelecidos pelo STF. Notícias de fato, notícias-crime em verificação e verificações preliminares de informação cumprem a exigência de documentar os pedidos e evitar a chamada “pesca probatória”.

Gonet destacou que o próprio STF, ao julgar o Tema 990, ressaltou a importância do intercâmbio de informações para combater criminalidade organizada e corrupção. A medida é especialmente relevante em crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Com o reconhecimento da repercussão geral como Tema 1404, o Plenário Virtual do STF estabelecerá entendimento definitivo sobre a questão. A decisão orientará futuras decisões do Judiciário e encerrará a divergência interpretativa entre os tribunais superiores, trazendo maior segurança jurídica para as investigações criminais no país.

*Com informações da PGR

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 226
Tags: COAFInvestigação criminalMPFSTF repercussão geral

Relacionados Posts

Presidente da Câmara defende soberania nacional contra sanções estrangeiras a autoridades brasileiras
Congresso Nacional

Presidente da Câmara defende soberania nacional contra sanções estrangeiras a autoridades brasileiras

30 de julho de 2025
STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes
Head

STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes

30 de julho de 2025
Líder do PL pede asilo político para Carla Zambelli na Itália
Notas em Destaque

Líder do PL pede asilo político para Carla Zambelli na Itália

30 de julho de 2025
Itamaraty lidera reação diplomática contra sanções dos EUA a Alexandre de Moraes
Internacionais

Itamaraty lidera reação diplomática contra sanções dos EUA a Alexandre de Moraes

30 de julho de 2025
Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA
Governo Federal

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA

30 de julho de 2025
EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil
Internacionais

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

30 de julho de 2025
Próximo Post
Fachada do TSE com vista em perspectiva

PRÊMIO JUSTIÇA ELEITORAL ESTABELECE CRITÉRIOS PARA RECONHECER BOAS PRÁTICAS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

CNJ pede esclarecimentos sobre horas extras e diárias pagas a servidores do TJMT

CNJ pede esclarecimentos sobre horas extras e diárias pagas a servidores do TJMT

10 de março de 2025
STF decide que fundos Partidário e de Campanha não podem ser penhorados durante eleições

STF decide que fundos Partidário e de Campanha não podem ser penhorados durante eleições

1 de outubro de 2024
STF declara constitucional o MEI para caminhoneiros autônomos

STF declara constitucional o MEI para caminhoneiros autônomos

9 de junho de 2025
urna eletrônica completa 29 anos

Urna eletrônica completa 29 anos como garantidora da democracia brasileira

14 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica