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STF analisa recurso da Câmara sobre aplicação de decisão das sobras eleitorais

Carolina Villela Por Carolina Villela
16 de junho de 2025
no Manchetes
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A foto mostra uma pessoa digitando o voto em uma urna eletrônica.

Foto: Agência Brasil

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um recurso que contesta a aplicação retroativa da decisão sobre distribuição de sobras eleitorais nas eleições de 2022. Por meio de embargos de declaração nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263, a Câmara dos Deputados pede que o novo entendimento sobre a distribuição das vagas remanescentes tenha validade apenas a partir do pleito de 2024, não afetando a composição atual do Congresso Nacional.

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Em 23 de maio deste ano, o relator da ação, ministro Flávio Dino, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse as providências necessárias para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. A medida pode alterar a composição da Câmara dos Deputados na atual legislatura.

Dino considera embargos “incabíveis”

Flávio Dino votou para rejeitar o recurso por entender que os argumentos são incabíveis e “renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”.

Além disso, o ministro ressaltou que os embargos de declaração foram subscritos, exclusivamente, pelos advogados da Câmara, não havendo nos autos a assinatura do Presidente da Câmara dos Deputados ou dos membros da respectiva Mesa Diretora, o que não é permitido pela jurisprudência do STF.

“Não há nos autos nenhuma autorização para que os Advogados da Câmara dos Deputados recorram em favor daquela Casa Congressual. Inadmissível, desse modo, que o órgão de representação e consultoria jurídico-processual da Câmara dos Deputados sub-rogue-se na atribuição eminentemente política titularizada pelo Presidente daquele órgão do Poder Legislativo da União”, afirmou.

Por fim, Dino determinou a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.

“Ante o caráter abusivo do recurso, a jurisprudência desta Corte autoriza seja determinado o imediato lançamento do trânsito em julgado do acórdão embargado, bem como seja determinada a baixa imediata dos autos ao arquivo”, determinou.

Ele foi acompanhado, até o momento, pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento, no plenário virtual, termina no dia 24/06.

Mudança no sistema de distribuição de vagas

Em 2024, o Plenário do STF invalidou a regra do Código Eleitoral que limitava a participação na segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais. Anteriormente, apenas partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e candidatos que alcançassem 20% do mesmo índice podiam participar do rateio das vagas não preenchidas nas eleições proporcionais.

A decisão da Corte ampliou o universo de partidos aptos a receber essas vagas remanescentes, permitindo que todas as legendas participem da distribuição, independentemente de terem atingido os percentuais mínimos anteriormente exigidos.

Reviravolta jurisprudencial

Inicialmente, por margem apertada de seis votos a cinco, o STF havia determinado que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, preservando os resultados do pleito de 2022 e mantendo a atual composição parlamentar inalterada.

Em março deste ano, o cenário mudou quando o STF, analisando recursos sobre a decisão anterior, entendeu que a nova regra deveria valer retroativamente a partir das eleições de 2022.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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Tags: Câmara dos DeputadsosSobras eleitoraisSTFTSE

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