STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual – – –
Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais – – –
Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP – – –
Aposentados que votarem nas eleições ficarão liberados de fazer prova de vida do INSS – – –
Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos – – –
Pangarés, pero no mucho! – – –
TJDFT mantém condenação de construtora por desabamento de muro de arrimo – – –
TJDFT nega indenização a vítima de deepfake em caso ocorrido antes da decisão do STF sobre o tema – – –
Moraes determina que defesa informe data de exame de sangue de Bolsonaro – – –
Uber é condenada a pagar R$ 206 milhões por morte de jovem – – –
Navios atracados no Porto de Pecém (CE)

STJ absolve grupo de paquistaneses e afegãos de suborno a funcionário público

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu Habeas Corpus (HC) em decisão monocrática (individual) que absolveu um grupo de imigrantes paquistaneses e afegãos acusados de suborno a um funcionário público. Eles tentaram embarcar irregularmente em um navio no Ceará, mas não sabiam que teriam de pagar propina.

Ao avaliar os autos, o magistrado chegou à conclusão de que o grupo (que pagou a um atravessador para embarcar irregularmente em um navio), não sabia que seria preciso subornar o servidor. Por isso, decidiu pela concessão do HC.

A decisão foi concedida aos imigrantes Imran Khan, Mirwalls Slo Gulzar, Babar Irfan e Jamal Abdun Nasir. O ministro destacou que o crime de corrupção ativa exige um dolo específico, que não pode ser alcançado num episódio no qual os réus não sabiam que seria necessário subornar um agente do governo.

Por isso, o grupo foi absolvido da acusação de prometer vantagem a funcionário público — crime previsto no artigo 333 do Código Penal.

Área restrita

Conforme relataram nos autos, os imigrantes combinaram com um brasileiro de pagar R$ 20 mil para entrar em área restrita do terminal portuário de Pecém, em São Gonçalo do Amarante (CE). Eles iriam embarcar clandestinamente em um navio liberiano que partiria para os Estados Unidos, de onde planejavam rumar para o Canadá.

Porém, ficou comprovado que o brasileiro, nesse caso específico, agiu como atravessador e foi o responsável por fazer a proposta chegar ao servidor que permitiria acesso à área restrita e às embarcações.

Condenados no TRF 5

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), os réus foram condenados. Prevaleceu entre os desembargadores federais o entendimento de que ainda que eles não soubessem que o vigilante portuário, que lhes permitiria o embarque irregular, era funcionário público, o crime aconteceu.

Mas o caso subiu ao STJ por meio do Recurso Especial (REsp) Nº 1.995.708 interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a absolvição dos réus, com base na Lei 13.445/2017 (Lei de imigração).

A legislação prevê a não criminalização da migração, considerando que não seria possível exigir deles conduta diversa.

Sem excludente de culpabilidade

O ministro Antonio Saldanha Palheiro negou a aplicação da causa supralegal de excludente de culpabilidade, mas identificou motivos para conceder o HC e absolver os acusados.

No seu relatório/voto, ele destacou que “embora a situação dos refugiados exija um tratamento diferenciado, a ordem pública não pode ser subvertida ao sabor de escolhas individuais equivocadas, sob pena de se admitir a descriminalização da corrupção ativa e a instauração de um comércio de propinas nos portos”.

Não identificado dolo específico

Em função disso, o magistrado entendeu que não incide no caso a excludente de culpabilidade. Mas considerou possível a absolvição do grupo porque a condenação do TRF 5 “não identificou o dolo específico exigido para o crime de corrupção ativa”.

“Os réus não tinham a consciência de que o atravessador a quem pagaram iria subornar funcionário público do complexo portuário”, enfatizou.

Autor

Leia mais

STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual

Há 2 dias
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais

Há 2 dias
Balança da Justiça, Martelo da Justiça e código

Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP

Há 2 dias
Idoso votando dentro de uma cabine de votação

Aposentados que votarem nas eleições ficarão liberados de fazer prova de vida do INSS

Há 2 dias
Diplomas falsos

Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos

Há 2 dias

Pangarés, pero no mucho!

Há 2 dias