• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, junho 17, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ absolve grupo de paquistaneses e afegãos de suborno a funcionário público

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
16 de junho de 2025
no Manchetes, STJ
0
Navios atracados no Porto de Pecém (CE)

Por Hylda Cavalcanti

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu Habeas Corpus (HC) em decisão monocrática (individual) que absolveu um grupo de imigrantes paquistaneses e afegãos acusados de suborno a um funcionário público. Eles tentaram embarcar irregularmente em um navio no Ceará, mas não sabiam que teriam de pagar propina.

LEIA TAMBÉM

Advogados de Bolsonaro pedem anulação da delação de Mauro Cid por violação de sigilo

Portugal endurece regras para cidadania e coloca brasileiros na mira

Ao avaliar os autos, o magistrado chegou à conclusão de que o grupo (que pagou a um atravessador para embarcar irregularmente em um navio), não sabia que seria preciso subornar o servidor. Por isso, decidiu pela concessão do HC.

A decisão foi concedida aos imigrantes Imran Khan, Mirwalls Slo Gulzar, Babar Irfan e Jamal Abdun Nasir. O ministro destacou que o crime de corrupção ativa exige um dolo específico, que não pode ser alcançado num episódio no qual os réus não sabiam que seria necessário subornar um agente do governo.

Por isso, o grupo foi absolvido da acusação de prometer vantagem a funcionário público — crime previsto no artigo 333 do Código Penal.

Área restrita

Conforme relataram nos autos, os imigrantes combinaram com um brasileiro de pagar R$ 20 mil para entrar em área restrita do terminal portuário de Pecém, em São Gonçalo do Amarante (CE). Eles iriam embarcar clandestinamente em um navio liberiano que partiria para os Estados Unidos, de onde planejavam rumar para o Canadá.

Porém, ficou comprovado que o brasileiro, nesse caso específico, agiu como atravessador e foi o responsável por fazer a proposta chegar ao servidor que permitiria acesso à área restrita e às embarcações.

Condenados no TRF 5

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), os réus foram condenados. Prevaleceu entre os desembargadores federais o entendimento de que ainda que eles não soubessem que o vigilante portuário, que lhes permitiria o embarque irregular, era funcionário público, o crime aconteceu.

Mas o caso subiu ao STJ por meio do Recurso Especial (REsp) Nº 1.995.708 interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a absolvição dos réus, com base na Lei 13.445/2017 (Lei de imigração).

A legislação prevê a não criminalização da migração, considerando que não seria possível exigir deles conduta diversa.

Sem excludente de culpabilidade

O ministro Antonio Saldanha Palheiro negou a aplicação da causa supralegal de excludente de culpabilidade, mas identificou motivos para conceder o HC e absolver os acusados.

No seu relatório/voto, ele destacou que “embora a situação dos refugiados exija um tratamento diferenciado, a ordem pública não pode ser subvertida ao sabor de escolhas individuais equivocadas, sob pena de se admitir a descriminalização da corrupção ativa e a instauração de um comércio de propinas nos portos”.

Não identificado dolo específico

Em função disso, o magistrado entendeu que não incide no caso a excludente de culpabilidade. Mas considerou possível a absolvição do grupo porque a condenação do TRF 5 “não identificou o dolo específico exigido para o crime de corrupção ativa”.

“Os réus não tinham a consciência de que o atravessador a quem pagaram iria subornar funcionário público do complexo portuário”, enfatizou.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 105
Tags: habeas corpusimigranteslei de imigraçãosuborno

Relacionados Posts

Celso Villardi, advogado de Jair bolsonaro, quer anular delação premiada de Mauro Cid
Manchetes

Advogados de Bolsonaro pedem anulação da delação de Mauro Cid por violação de sigilo

17 de junho de 2025
Portugal endurece regras para cidadania e coloca brasileiros na mira
Internacionais

Portugal endurece regras para cidadania e coloca brasileiros na mira

17 de junho de 2025
Jornalista Adriana Castanho, presa por homofobia e jã em liberdade
Manchetes

Jornalista Adriana Castanho, presa por homofobia, grava vídeo na delegacia se declarando “doente”

16 de junho de 2025
STJ alcança marco histórico com 50 mil decisões proferidas por força-tarefa de juízes auxiliares
STJ

STJ alcança marco histórico com 50 mil decisões proferidas por força-tarefa de juízes auxiliares

16 de junho de 2025
Manifestação contra a ditadura militar
Federais

TRF 3 autoriza denúncia contra médicos legistas por crimes praticados durante ditadura militar

16 de junho de 2025
Beco do Batman, em São Paulo
STJ

Grafite em lugar público usado de forma indireta na publicidade não viola direitos autorais, decide STJ

16 de junho de 2025
Próximo Post
STJ alcança marco histórico com 50 mil decisões proferidas por força-tarefa de juízes auxiliares

STJ alcança marco histórico com 50 mil decisões proferidas por força-tarefa de juízes auxiliares

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Assistência médica das Forças Armadas não garante direito adquirido a pensionista de militar

Assistência médica das Forças Armadas não garante direito adquirido a pensionista de militar

26 de março de 2025
A foto mostra a fachada do prédio sede do INSS em Brasília.

AGU pede ao STF a suspensão de processos judiciais sobre a fraude no INSS para ressarcir vítimas

12 de junho de 2025
Juiz federal do DF condena Filipe Martins por gesto racista

Juiz federal do DF condena Filipe Martins por gesto racista

18 de dezembro de 2024
Quem é Deolane Bezerra, advogada presa na operação Integration

Quem é Deolane Bezerra, advogada presa na operação Integration

11 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica