Por Hylda Cavalcanti
A declaração de pobreza pode levar à extinção da punibilidade de condenados que já cumpriram pena privativa de liberdade, mas ainda possuem multa pendente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente sua jurisprudência ao reconhecer que, uma vez comprovada a hipossuficiência financeira por meio de declaração formal, o não pagamento da multa não deve impedir o reconhecimento da extinção da punibilidade.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma da Corte ao analisar o Agravo em Recurso Especial (AREsp) Nº 2.736.197 . Os ministros destacaram que, embora a multa seja parte da condenação, sua inadimplência, quando há demonstração de impossibilidade de pagamento, não pode impedir o encerramento do processo penal. O valor devido, nesse caso, poderá ser cobrado pela via administrativa, sem comprometer o direito do condenado ao fim da punição criminal.
Pareceres do MP
A relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, destacou pareceres favoráveis emitidos para extinguir a punibilidade do condenado, tanto por parte do Ministério Público do Maranhão como do Ministério Público Federal. A ação foi rejeitada na origem pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) porque o condenado não apresentou provas de hipossuficiência ao juízo da execução penal.
A extinção da punibilidade é considerada importante porque marca o momento em que o Estado não pode mais continuar punindo a pessoa que cometeu um crime. Se não é registrada após o momento em que a pessoa deixa o sistema prisional, ela continua sofrendo restrições ao seu direito de cidadão.
Pecúlio
No julgamento também se discutiu a possibilidade de o apenado ter dinheiro a receber após deixar a prisão, referente a serviços feitos durante o período em que cumpriu pena (pecúlio).
Mas prevaleceu o entendimento de que esse valor não deve ser usado para o pagamento da multa. E sim, para a sobrevivência da pessoa até que consiga reingressar na sociedade e conseguir um emprego.