STF atende pleito da OAB e destrava mais de 8 mil processos sobre honorários advocatícios

Da Redação Por Da Redação
13 de março de 2025
no OAB
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STF atende pleito da OAB e destrava mais de 8 mil processos sobre honorários advocatícios

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nessa semana, que a fixação de honorários advocatícios em causas entre partes privadas deve seguir os critérios estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC) e no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e destrava mais de 8 mil processos que estavam paralisados em todo o país.

Critérios Objetivos para Honorários

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Com essa decisão, a fixação de honorários advocatícios passa a seguir critérios objetivos, garantindo maior previsibilidade e evitando distorções nos valores pagos aos advogados. O entendimento segue o que está disposto no artigo 85 do CPC, que estabelece a aplicação de honorários com base em percentuais proporcionais ao valor da causa, respeitando a equidade e a razoabilidade.

Além disso, o Tema 1.076 do STJ reafirma que os honorários devem ser arbitrados conforme as regras do CPC, impedindo interpretações que reduzam ou flexibilizem os valores devidos aos advogados. O objetivo é assegurar a paridade entre as partes no processo, garantindo que os profissionais da advocacia sejam devidamente remunerados pelo seu trabalho.

Impacto da Decisão

O presidente da OAB, Beto Simonetti, destacou que esse entendimento do STF “valoriza a advocacia e assegura a correta aplicação da lei, respeitando o trabalho dos advogados na defesa dos direitos da sociedade”. Ele também ressaltou que a fixação de honorários por equidade deve ser aplicada exclusivamente às causas de alto valor que envolvem a Fazenda Pública, evitando distorções em casos entre particulares.

Já o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão reforça princípios constitucionais como a segurança jurídica, a legalidade e a valorização da advocacia, conforme previsto nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal.

Paridade e Justiça para a Advocacia

Com esse novo entendimento do STF, os honorários advocatícios deixam de ser fixados de maneira subjetiva e passam a seguir um padrão mais justo e previsível. Isso garante que advogados recebam honorários proporcionais ao trabalho realizado, sem distorções ou prejuízos.

A OAB segue acompanhando a questão e atuando junto ao STF para que o mesmo entendimento seja aplicado também às ações em que a Fazenda Pública é parte, garantindo que todos os advogados tenham tratamento isonômico e seus direitos respeitados.

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