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STJ julga recurso contra tirolesa do Pão de Açucar

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
18 de março de 2025
no STJ
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STJ julga recurso contra tirolesa do Pão de Açucar

Tramita no Superior Tribunal de Justiça um processo cujo julgamento está sendo aguardado com expectativa por parte dos adeptos da preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural do Rio de Janeiro. Trata-se de ação ação civil pública para impedir a construção de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na capital fluminense. A matéria entrou na pauta de julgamento da 2ª Sessão do STJ nesta terça-feira (18/03), mas foi suspensa por um pedido de vista.

A ação foi movida, na origem, pelo Ministério Público Federal contra a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) — órgão que autorizou a obra. E pede a paralisação do empreendimento, por supostos danos que pode provocar tanto na área ambiental quanto em relação ao patrimônio histórico do Rio.

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O juízo de primeira instância decidiu, em 2023, pela paralisação da obra. Até que, no ano passado, durante julgamento de um recurso, uma decisão de segunda instância autorizou a retomada dos trabalhos para o empreendimento. O MPF então recorreu ao STJ.

No seu voto, proferido na sessão desta terça-feira (18/03), o relator do processo na Corte superior, ministro Francisco Falcão, considerou que o pedido do MPF deve ser negado e liberada a continuidade da tirolesa. Falcão disse que o processo precisaria ser, antes do julgamento, analisado sob questões técnicas. Apesar disso, ressaltou que, em sua opinião, a paralisação da obra “traz mais prejuízos do que a sua conclusão”.

“Impedir que sejam concluídas as intervenções que estavam na iminência de se encerrar, representaria um verdadeiro contrassenso, diante dos evidentes danos à paisagem causada pela manutenção dos tapumes e lonas”, frisou o relator. Apesar desse voto, o recurso ainda terá de ser avaliado por todos os demais integrantes da turma. Ao pedir vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura argumentou a necessidade de estudar melhor o caso.

 

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