Da redação
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 26 de agosto uma audiência pública para discutir os limites da propaganda de medicamentos e alimentos considerados nocivos à saúde.
A audiência foi convocada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que contesta resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre propaganda comercial desses produtos.
Conflito entre regulação e liberdade econômica
O centro da disputa reside na contestação da Abert às normas da Anvisa que estabelecem restrições à propaganda de medicamentos e alimentos com potencial nocivo à saúde. A associação argumenta que essas limitações só poderiam ser criadas por meio de lei federal, não por resoluções de agências reguladoras, questionando assim a competência normativa da Anvisa.
Para a Abert, as medidas são desproporcionais e afetam diretamente a liberdade econômica do setor publicitário. A entidade sustenta que, ao invés de informar adequadamente o consumidor, as restrições inviabilizam completamente a publicidade desses produtos, criando um ambiente de censura prévia que prejudica a livre iniciativa.
Saúde pública versus direito à informação
O ministro Cristiano Zanin reconhece a complexidade da matéria ao destacar que a audiência pública permitirá um “exame acurado sobre o direito do consumidor à informação e os limites para restrições à publicidade de medicamentos e alimentos com potenciais nocivos à saúde pública”.
O debate também envolve aspectos técnicos sobre como classificar produtos como “nocivos” e quais critérios científicos devem embasar essas decisões, questões que certamente serão abordadas pelos especialistas na audiência.
Participação e critérios de seleção
Pessoas e entidades devem manifestar seu interesse até 4 de agosto pelo e-mail audienciapublica.mcz@stf.jus.br. O processo de inscrição exige a qualificação do órgão, entidade ou especialista, indicação do expositor com currículo resumido, sumário das posições a serem defendidas e forma de participação (presencial ou remota).
Os critérios de seleção incluem representatividade, especialização técnica, conhecimento específico do tema e garantia da pluralidade de pontos de vista.