O Superior Tribunal Militar apresentou ao Conselho Nacional de Justiça o modelo de juiz de garantias voltado à Justiça Militar, que entrará em vigor em 1º de agosto. A Resolução 368/2025 regulamenta implementação do instituto, atendendo diretrizes da Resolução CNJ 562/2024 sobre estruturação do mecanismo no âmbito judicial.
Adaptação às especificidades militares
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou que a Justiça Militar Federal possui especificidades que a diferenciam dos demais ramos do Judiciário. “O cumprimento dessa determinação, que é tão importante e valoriza o devido processo legal, vai ser debatido e ponderado para adoção das determinações do CNJ com maior percuciência”, declarou.
O modelo estabelece competência recíproca entre juiz titular e substituto da mesma Auditoria. O juiz titular será juiz de garantias nos processos julgados pelo substituto e vice-versa. Na hipótese de apenas um magistrado na Auditoria, a competência será exercida regionalmente entre Auditorias distintas.
Participação democrática
A estrutura foi definida democraticamente através de votação dos juízes federais da Justiça Militar, com
Participação democrática
A estrutura foi definida democraticamente através de votação dos juízes federais da Justiça Militar, com auxílio da Escola da Magistratura da JMU. A primeira instância da Justiça Militar conta atualmente com 36 juízes, exigindo modelo específico para atender as demandas processuais.
O conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, presidente da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar, considerou o encontro “muito importante e produtivo”. Ele destacou o debate sobre o instituto na perspectiva de reafirmação dos direitos fundamentais e proteção das vítimas.