• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Quem somos
  • Artigos
sábado, maio 24, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STJ

Acordo de não persecução penal já homologado não pode ser revisto

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
8 de abril de 2025
no STJ
0
Acordo de não persecução penal já homologado não pode ser revisto
0
Compartilhamentos
1
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível rediscutir as cláusulas de acordo de não-persecução penal (ANPP). Esse tipo de acordo pré-processual é feito entre o Ministério Público e o investigado, no qual as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade. 

Na avaliação dos integrantes do STJ, se o ANPP já estiver celebrado e homologado, ainda que haja alegação de que ele foi excessivamente oneroso para o acusado, nenhuma cláusula pode ser revisada. A decisão foi adotada durante julgamento realizado pela 6ª Turma da Corte.

LEIA TAMBÉM

Veja como foi a oitiva das testemunhas desta manhã do processo da tentativa de golpe

STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico

Os integrantes da turma negaram o Habeas Corpus (HC) nº 969.749, ajuizado junto ao STJ pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em favor de um homem acusado de adulteração de sinal de veículo. Após a denúncia, ele celebrou o ANPP, sob supervisão do defensor público. 

Mas a defensoria, ao apresentar o HC, destacou que o acordo previu o perdimento da motocicleta adulterada, em favor da União, só que a adulteração consistiu na sobreposição de um cartão sobre a placa.

Por isso, o órgão argumentou que houve “desproporcionalidade nas cláusulas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, que acabaram mais onerosas do que a previsão do Código Penal”.

Com a revisão do ANPP rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o caso subiu para o STJ. Para o relator da ação no Tribunal,  ministro Sebastião Reis Júnior, a jurisprudência da Corte tem indicado que a rediscussão de cláusulas do ANPP não é cabível, “sob pena de violação do princípio da boa-fé e vedação ao comportamento contraditório”.

O magistrado ressaltou também que o Código de Processo Penal, em seu artigo 565, diz que nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido.

“A reanálise da proporcionalidade das condições pactuadas, após a homologação judicial do acordo, além de violar o princípio da boa-fé objetiva, comprometeria a própria segurança jurídica e a credibilidade do instituto”, disse o magistrado. 

Segundo ele, isso desestimularia o MP “a oferecer novos acordos e prejudicando futuros investigados que poderiam se beneficiar dessa alternativa à persecução penal tradicional”, enfatizou.

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Relacionados Posts

Placar está em 4 a 3 no STF para invalidar critérios de esterilização voluntária
Manchetes

Veja como foi a oitiva das testemunhas desta manhã do processo da tentativa de golpe

23 de maio de 2025
STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico
STJ

STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico

23 de maio de 2025
Ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ
Manchetes

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

22 de maio de 2025
fracking fraturamento hidráulico
STJ

STJ vai definir se fraturamento hidráulico pode ser usado na exploração de óleo e gás

20 de maio de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST
Destaques

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

19 de maio de 2025
Incêndio florestal
Manchetes

STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

16 de maio de 2025
Próximo Post
Recurso do Google sobre caso Marielle Franco fica de fora da pauta do STF

Recurso do Google sobre caso Marielle Franco fica de fora da pauta do STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Eleições da OAB: entre os 27 eleitos para presidente, só seis são mulheres

Eleições da OAB: entre os 27 eleitos para presidente, só seis são mulheres

18 de dezembro de 2024
Cebraspe divulga resultados de concurso da Justiça Eleitoral

Cebraspe divulga resultados de concurso da Justiça Eleitoral

15 de janeiro de 2025
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em sessão do STF na qual pediu vista no julgamento que analisa a suspensão de trechos da LIA.

STF suspende julgamento sobre trechos da Lei de Improbidade Administrativa

28 de abril de 2025
Com autorização do cliente, advogado pode sacar créditos junto com honorários

Com autorização do cliente, advogado pode sacar créditos junto com honorários

18 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Direto da Concorrência
  • Educação
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • Justiça americana suspende decisão de Trump que proibia estudantes estrangeiros em Harvard
  • Moraes ameaça prender Aldo Rebelo por desacato durante depoimento sobre tentativa de golpe
  • STF: maioria valida planos econômicos
  • Uma leitura do maior filme de ficção científica, por Jeffis Carvalho
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica