Publicar artigo

TST considera impenhorável imóvel pertencente a empresa, mas usado por família de sócio há 12 anos

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
30 de julho de 2025
no Notas em Destaque, TST
0
TST considera impenhorável imóvel pertencente a empresa mas usado por família

Por Hylda Cavalcanti

Em geral, nos últimos anos, a Justiça tem considerado que imóvel registrado em nome de pessoa jurídica não pode ser tido como “bem de família”. Mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento recente, que imóvel considerado bem de família, seja onde esteja registrado, não pode ser penhorado.

LEIA TAMBÉM

Pedreiro ganha  indenização  por “quase contrato” frustrado

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

A decisão foi tida como emblemática e tem tudo para ser alvo de estudo por advogados trabalhistas. Mas consistiu num caso diferente de penhora. Isto porque o imóvel está registrado em nome de pessoa jurídica, porém, prevaleceu entre os ministros do TST o entendimento de que a legislação sobre impenhorabilidade não pode ser muito restrita ou engessada quando estiver em jogo imóvel que seja o único bem de uma família.

Empresa executada

O bem se trata de um apartamento localizado no município de Santa Maria (RS), que está sendo utilizado como residência pelo sócio da empresa Autopeças Universitária Ltda., executada na ação.

Mas os ministros que integram a 2ª Turma da Corte avaliaram que, no caso em questão, apesar de o imóvel estar registrado em nome da pessoa jurídica, deve ser considerado impenhorável.

Aplicação da lei

Na situação julgada, o sócio — que não é, enquanto pessoa física, parte na execução — juntamente com sua esposa, recorreram à Justiça para impedir a penhora com o argumento de que moram no imóvel há mais de 12 anos com seus dois filhos. Eles pediram a aplicação da Lei 8.009/1990, que assegura a impenhorabilidade do bem de família.

A 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) — cuja jurisdição abrange a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul — rejeitaram o pedido. As duas instâncias ressaltaram, em suas decisões, que o apartamento, por estar registrado em nome da pessoa jurídica, não poderia ser considerado bem de família, mesmo que sirva de residência para o sócio. 

Único imóvel do casal

O processo subiu para o TST, onde a relatora na Corte, ministra Maria Helena Mallmann, votou pela reforma das decisões anteriores, durante o julgamento do Recurso de Revista (RR) Nº 20943-98.2021.5.04.0702, pela 2ª Turma.

A ministra considerou, no seu voto, que apesar de a legislação não considerar impenhorável imóvel que esteja em nome de pessoa jurídica, por outro lado é considerado bem de família aquele que seja “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar como residência permanente”. E não é exigido para isso, conforme a avaliação da magistrada, que a propriedade esteja formalmente em nome dos moradores.

Interpretação restritiva

“A interpretação do TRT foi restritiva ao limitar a proteção legal apenas a imóveis ‘residenciais próprios’”, afirmou a relatora. Segundo ela, essa compreensão ignora o objetivo da norma, que é proteger a moradia como direito fundamental.

“A possível condição de bem de família não se extingue automaticamente pelo simples fato de os bens estarem registrados em nome da pessoa jurídica da qual o sócio faz parte”, acrescentou. A ministra citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TST neste sentido. E acentuou, no seu voto, que “a doutrina moderna rejeita a aplicação extensiva das exceções à regra da impenhorabilidade”.

O colegiado da Turma votou por unanimidade conforme a posição da relatora.

-Com informações do TST

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 259
Tags: bem de famíliaimóvel em nome de empresaimpenhorabilidadelegislação restritamoradia há 12 anos

Relacionados Posts

Pedreiro ganha  indenização  por “quase contrato” frustrado
TST

Pedreiro ganha  indenização  por “quase contrato” frustrado

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
Telefônica Brasil deve pagar R$ 1,5 milhão a analista que criou softwares lucrativos
TST

Telefônica Brasil deve pagar R$ 1,5 milhão a analista que criou softwares lucrativos

11 de setembro de 2025
TRE-SP lança documentário contra desinformação em meio ao julgamento de Bolsonaro no STF
Justiça Eleitoral

TRE-SP lança documentário contra desinformação em meio ao julgamento de Bolsonaro no STF

10 de setembro de 2025
Supremo mantém prisões de Rivaldo Barbosa e Robson Calixto no caso Marielle Franco
Notas em Destaque

Supremo mantém prisões de Rivaldo Barbosa e Robson Calixto no caso Marielle Franco

10 de setembro de 2025
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Notas em Destaque

STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar

10 de setembro de 2025
Próximo Post
Cemitério é alvo de litígio entre Prefeitura e Iphan em Pomerode (SC)

Cemitério é alvo de litígio entre Prefeitura e Iphan no município de Pomerode (SC)

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues.

Gilmar Mendes dá cinco dias para PGR e AGU se manifestarem sobre CBF

19 de maio de 2025
linguagem neutra em quadro negro

Em decisão unânime, STF declara inconstitucionais leis de 3 municípios que proibiam linguagem neutra

30 de abril de 2025
Lucas Fischer e Matteus Macedo: Provas obtidas de  gravação clandestina são válidas?

Lucas Fischer e Matteus Macedo: Provas obtidas de gravação clandestina são válidas?

17 de abril de 2025
Acordo entre TST e CNJ destina empregos para jovens acolhidos

Acordo entre TST e CNJ destina empregos para jovens acolhidos

14 de agosto de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica