Da redação
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou habeas corpus do influenciador digital Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente, presos preventivamente sob suspeita de exploração sexual e econômica de menores e trabalho infantil irregular. A decisão mantém os dois custodiados enquanto as investigações prosseguem sobre crimes que envolvem produção de material audiovisual sexualizado com adolescentes.
Para o ministro, não há razão para reverter a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que manteve a prisão, tendo em vista que o decreto prisional apresentou fundamentação adequada sobre a existência de crimes graves. Com o indeferimento liminar do habeas corpus, o processo não seguirá tramitando no STJ, consolidando a manutenção da prisão preventiva dos acusados.
Defesa alega falta de contraditório e pressão popular
A defesa de Hytalo Santos e seu companheiro argumentou que a prisão decretada pela Justiça da Paraíba deveria ser revogada porque os depoimentos utilizados como base para a decisão cautelar não foram submetidos ao contraditório. Os advogados sustentaram que este aspecto processual compromete a validade da fundamentação que levou à decretação da prisão preventiva.
Segundo a defesa, a prisão foi ordenada “em tempo recorde” após a divulgação de denúncias pelo youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, caracterizando o que classificaram como resultado de pressão popular.
Os advogados também destacaram que não havia intenção de fuga por parte dos acusados e que não existia proibição para que se deslocassem da Paraíba para São Paulo, local onde foram efetivamente presos. A defesa pediu a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas, alegando que os acusados são primários e possuem residência fixa.
Ministro identifica exploração lucrativa de adolescentes
O ministro Rogerio Schietti recordou que, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, o STJ só pode reverter decisão liminar em habeas corpus proferida em segunda instância quando comprovada ilegalidade “manifesta e intolerável” da ordem de prisão. No caso em análise, o relator concluiu que tal situação não se configurou.
Schietti enfatizou que a proteção especial prevista pelo artigo 227 da Constituição Federal demonstra que não é recomendável a concessão de alvará de soltura mediante decisão de urgência em casos envolvendo menores. O magistrado ressaltou que, segundo os autos, os acusados teriam explorado a imagem de adolescentes com finalidade lucrativa através da monetização de conteúdos nas plataformas digitais.
A decisão judicial destacou que o processo contém registros de menores sendo expostos com roupas inadequadas, realizando danças sugestivas e insinuando práticas sexuais.
Tentativa de destruição de provas agrava situação
Conforme descrito no processo, há indícios de tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, o que agrava significativamente a situação dos acusados. Este elemento foi considerado pelo ministro como fator adicional que justifica a manutenção da prisão preventiva, uma vez que demonstra possível obstrução da Justiça.
“Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura”, apontou o relator em sua fundamentação.
O magistrado ressaltou que a gravidade dos crimes imputados e os riscos à investigação justificam plenamente a manutenção da custódia cautelar. A decisão considera que a liberdade dos acusados poderia comprometer tanto a coleta de evidências quanto a segurança das vítimas envolvidas no caso.
Condições pessoais não afastam necessidade da prisão
Ao indeferir liminarmente o habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti citou jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a prisão preventiva. Segundo o entendimento do tribunal, aspectos como residência fixa e trabalho lícito não prevalecem quando há fundamentação concreta e suficiente para a manutenção da custódia.
A decisão estabelece que, em crimes envolvendo exploração sexual de menores, a análise deve priorizar a proteção das vítimas e a preservação da ordem pública. O magistrado considerou que os elementos constantes nos autos demonstram risco concreto caso os acusados permaneçam em liberdade durante as investigações.