Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso apresentado pelos advogados de defesa do senador Jaques Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, no âmbito de uma ação de improbidade proposta contra ele pelo Ministério Público daquele estado (MPBA). Os ministros determinaram que o processo volte à origem e seja avaliado levando-se em conta a questão da imprescritibilidade das provas apresentadas, uma vez que são provas resultantes do acordo de leniência da Odebrecht.
Na prática, os ministros que integram a 1ª Turma do Tribunal determinaram ao juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA) que aplique, na ação, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou essa imprescritibilidade de provas — e que já resultou no arquivamento de vários processos. A determinação foi relacionada à decisão que determinou o bloqueio de bens imposto ao senador e à Cervejaria Petrópolis, em ação ajuizada pelo MPBA. O julgamento foi relacionado aos Agravos em Recurso Especial (AREsp) Nº 2.329.519 e Nº 2.312.076.
Requisitos para bloqueio
Nos dois recursos interpostos ao STJ foram discutidos os requisitos para o bloqueio de bens, em decorrência da entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), após a decisão cautelar tomada na Justiça da Bahia. Os advogados do parlamentar pediram para ser comunicado ao juízo a necessidade de aplicação da decisão do STF na Reclamação Nº 43.007 (referente à imprestabilidade das provas da Odebrecht).
A ação de improbidade apura se o então governador da Bahia usou doação da Cervejaria Petrópolis em 2014, quando doações eleitorais por empresas ainda eram permitidas, para fazer Caixa 3. Conforme a denúncia, teria sido simulado um negócio de cerca de R$ 3,5 milhões para permitir a resolução de débitos da Companhia Pública de Saneamento Básico Baiana (Cerb) e para resolver impasses que impediam a aceleração das obras da Arena Fonte Nova, que foi sede na Copa do Mundo de 2014.
As informações foram repassadas ao MP pelo acordo de leniência da Odebrecht. Segundo a defesa do senador, os dados foram obtidos dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) Drousys e MyWebDay B, muito usados pelos integrantes da extinta operação lava jato — e que já ficou comprovado na Justiça que não possuem confiabilidade suficiente e podem ter sido alterados. Eles destacaram que a decisão do STF sobre o tema tornou esses elementos “imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país”.
Retorno à origem
O relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, estabeleceu no seu relatório que os autos devem voltar à da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador para avaliar se o conjunto probatório tem os chamados “elementos considerados imprestáveis pelo STF”.
Após essa iniciativa, o caso será reanalisado desde o início. Os ministros da Turma também estabeleceram que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reavalie o bloqueio de bens do ex-governador e atual senador de até R$ 7 milhões, levando em conta as alterações inauguradas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Atualização da Lei
Isso porque na LIA de 1992, a decretação da indisponibilidade de bens dependia apenas de indícios do ato de improbidade. Mas com a atualização da lei, em 2021, passou a ser necessário demonstrar, antes, o chamado “perigo de dano irreparável ou dano de risco” ao resultado útil do processo para ser decretada a indisponibilidade.
Além disso, a nova legislação passou a estabelecer que o valor da indisponibilidade deve considerar a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
— Com informações do STJ