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STF julga inclusão de empresa em execução trabalhista de outra do grupo

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (13/02), o Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral (Tema 1232), que discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. 

O julgamento, que ocorria no plenário virtual, passou para o físico, após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Nesta quinta-feira, foram feitas a leitura do relatório e as sustentações orais.

O recurso foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu ser possível sua inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. 

O advogado Daniel Antônio Dias, representante das Rodovias das Colinas, afirmou que o cancelamento da súmula 205, do TST, em 2003, possibilitou um cenário de “pode tudo”, na Justiça do Trabalho. 

“ Saímos da proteção, da segurança jurídica, da proteção da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório para o “pode tudo”, para a ampla permissividade de inclusão de empresa na fase de execução, sem citação, sem intimação prévia e sem oportunidade de defesa prévia”, afirmou.

 Segundo ele, muitas vezes a empresa só tem conhecimento do processo quando tem os bens bloqueados. 

Rita de Cássia Lopes, que representou a Confederação Nacional Dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação e afins, afirmou que a Justiça do Trabalho entende que grupo econômico é empregador único. Ela defendeu a possibilidade de a empresa ser incluída na execução trabalhista de outra do mesmo grupo econômico. 

Argumentou também que é preciso ter garantia e proteção ao crédito, que, nesses casos, é de natureza alimentar. Sustentou ainda que a solução dos litígios não deve demorar, dada a hipossuficiência do trabalhador. 

Pela Confederação Nacional da Indústria, o advogado Valton Doria Pessoa argumentou que a inclusão de empresas na execução sem participação na fase de conhecimento viola princípios processuais.

Na mesma linha, o advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes, representando a Confederação Nacional do Transporte, afirmou que incluir empresas na fase de execução trabalhista, sem observar o contraditório e o devido processo legal, gera insegurança jurídica.

O julgamento foi suspenso devido ao fim da sessão e será retomado na próxima quarta-feira. 

Voto do relator

Na sessão virtual, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou a favor da inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista, desde que precedido de desconsideração da personalidade jurídica. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Como o julgamento foi levado ao plenário físico, o placar foi reiniciado.

 

 


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