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CNJ mantém regra que impede prisões automáticas em regimes aberto e semiaberto

Há 1 ano
Atualizado quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter, em sessão plenária, a ordem nacional que obriga tribunais e juízos criminais a seguirem integralmente a Resolução n. 417/2021, alterada pela Resolução n. 474/2022. A norma prevê que pessoas condenadas ao regime aberto ou semiaberto sejam intimadas a comparecer em juízo antes da expedição de qualquer mandado de prisão.

A decisão, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, foi confirmada parcialmente após análise de recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade alegava que o CNJ havia extrapolado sua competência ao estender a diretriz, surgida de um caso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para todo o Judiciário nacional.

Prisão não pode ser a primeira medida

O Plenário reconheceu a relevância do tema diante de recorrentes violações de direitos fundamentais no sistema carcerário. A resolução busca evitar que a prisão seja utilizada como medida inicial na execução penal em condenações aos regimes aberto e semiaberto, atingindo sobretudo pessoas em maior vulnerabilidade social.

Um exemplo citado no processo foi o de um homem preso em 2022 para iniciar cumprimento de pena em regime aberto, quando deveria apenas ter sido intimado a se apresentar em juízo. O caso foi levado ao CNJ pela Defensoria Pública do Ceará, reforçando a necessidade de observância da regra.

Responsabilidade ajustada

Na decisão original, o relator determinava ainda o recolhimento de todos os mandados de prisão não cumpridos contra condenados nesses regimes e a responsabilização funcional de magistrados que ignorassem a norma. O recurso da AMB questionou justamente esse ponto, e os conselheiros acolheram parcialmente os argumentos.

A proposta do conselheiro Guilherme Feliciano retirou a previsão de sanção automática. A partir de agora, eventuais descumprimentos deverão ser avaliados pelas corregedorias locais ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, afastando a interpretação de punição imediata aos magistrados. Nos demais pontos, a decisão foi integralmente mantida.

Efeitos práticos já sentidos

O CNJ reforçou que os tribunais devem adotar medidas operacionais definidas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF). Isso inclui a determinação de que, em casos de condenações já transitadas em julgado para regime aberto ou semiaberto, não se expedirão mandados de prisão se o réu estiver em liberdade.

Nessas situações, o juízo deve providenciar imediatamente a autuação do processo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e expedir a guia de recolhimento correspondente. Segundo o relator, a medida já produziu efeitos concretos, evitando que pessoas fossem encarceradas de forma indevida e até esquecidas em unidades prisionais por longos períodos.

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