• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
segunda-feira, julho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Eleitores que não votaram no 2º turno podem justificar até esta terça

Da Redação Por Da Redação
6 de janeiro de 2025
no Sem categoria
0
Eleitores que não votaram no 2º turno podem justificar até esta terça

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência até esta terça-feira (07/01). A sanção para quem não cumprir a obrigação eleitoral é de multa no valor de R$ 3,51, além de ficar com restrições na Justiça. Nas eleições municipais, 15 capitais do país tiveram segundo turno.

A justificativa de ausência na votação é necessária apenas para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos. No caso de pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

LEIA TAMBÉM

STF retoma oitivas de testemunhas da ação penal da trama golpista

Barroso defende STF em carta a Trump sobre o tarifaço

Para efeito de comparecimento, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo do primeiro turno se encerrou em 5 de dezembro. O período de justificativa é de 60 dias após a eleição.

Como justificar

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Pelo aplicativo, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Já pelo site, o eleitor deve procurar a página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Outra opção é o cartório eleitoral, onde o eleitor faz a justificativa presencialmente. A pessoa deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 58
Tags: TSE

Relacionados Posts

Primeira Turma do STF julga admissibilidade da denúncia contra o Núcleo 3 da tentativa de golpe
Manchetes

STF retoma oitivas de testemunhas da ação penal da trama golpista

14 de julho de 2025
Barroso abre sessão do STF com desabafo sobre explosões
Head

Barroso defende STF em carta a Trump sobre o tarifaço

14 de julho de 2025
placa Bonvicino
Direito à Arte

Régis Bonvicino, entre a lírica e o direito, por Jeffis Carvalho

11 de julho de 2025
Deputados aprovam PL que endurece progressão de regime para condenados por crime hediondo
Congresso Nacional

MPF defende aprimoramento técnico no projeto de licenciamento ambiental na Câmara

11 de julho de 2025
A foto mostra uma pessoa digitando o voto em uma urna eletrônica.
Justiça Eleitoral

Resultados da eleições suplementares em Guapé (MG) e Bandeirantes (MS)

11 de julho de 2025
STF aplica nova multa ao blogueiro Allan dos Santos por violação de medidas cautelares
Manchetes

STF aplica nova multa ao blogueiro Allan dos Santos por violação de medidas cautelares

11 de julho de 2025
Próximo Post
Moraes manda soltar morador de rua preso por atos do 8/1

Moraes manda soltar morador de rua preso por atos do 8/1

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Dino dá 10 dias para AGU e Congresso explicarem regra que oculta autor de emendas

Dino dá 10 dias para AGU e Congresso explicarem regra que oculta autor de emendas

18 de março de 2025
TJSP condena Facebook a indenizar entidade por ataque hacker

TJSP nega recurso e condena Facebook a pagar indenização por danos materiais a entidade vítima de ataque hacker

10 de julho de 2025
Alexandre de Moraes rejeita pedido da defesa de Filipe Martins e mantém instrução do “Núcleo 1”

Alexandre de Moraes rejeita pedido da defesa de Filipe Martins e mantém instrução do “Núcleo 1”

19 de maio de 2025
Inscrições para concurso nacional de cartórios começam nesta quarta-feira

Inscrições para concurso nacional de cartórios começam nesta quarta-feira

28 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica