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Funcionária de farmácia ganha indenização por assaltos no trabalho

Há 1 ano
Atualizado segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Da Redação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Cia. Latino Americana de Medicamentos a pagar indenização de R$ 20 mil a uma balconista vítima de três assaltos no ambiente de trabalho. A decisão, divulgada na última sexta-feira (5), reconhece que farmácias representam atividade de risco.

Traumas e síndrome do pânico

Segundo os autos, a trabalhadora foi vítima de três assaltos à mão armada. Em um dos episódios, teve uma arma apontada para a cabeça. Os traumas resultaram em diagnóstico de síndrome do pânico, obrigando-a a fazer uso de medicação para ansiedade.

A funcionária atribuiu a frequência dos crimes ao fato de o estabelecimento ser o único da região a funcionar até as 19h, atraindo a ação de criminosos.

Empresa alegou falta de segurança pública

Em sua defesa, a empresa argumentou que também é vítima da insegurança pública e não pode ser responsabilizada por atos praticados por terceiros. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia negado a indenização, considerando que a farmácia implementou medidas de segurança após o primeiro assalto, como instalação de câmeras de vigilância.

TST reconhece risco superior

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso, observou que farmácias, postos de gasolina e lotéricas são alvos preferenciais de criminosos devido à movimentação de dinheiro e, no caso específico das farmácias, pela presença de medicamentos de alto valor, especialmente os utilizados para emagrecimento.

“A circunstância de ser a única farmácia da região funcionando até as 19h certamente atrai criminosos e impõe aos trabalhadores risco superior ao ordinário”, destacou o magistrado.

Para o TST, as medidas de segurança adotadas pela empresa se mostraram insuficientes, uma vez que não impediram a ocorrência de outros dois assaltos subsequentes.

Ao reconhecer que farmácias são estabelecimentos visados por assaltantes e que isso configura risco superior ao ordinário, o tribunal estabelece que empresas não podem transferir integralmente para a sociedade os custos da insegurança decorrente de suas atividades econômicas.

A condenação da Cia. Latino Americana de Medicamentos sinaliza uma mudança de paradigma, onde a responsabilidade empresarial pela segurança dos funcionários ganha contornos mais rigorosos, especialmente em setores tradicionalmente vulneráveis à criminalidade urbana.

Para os trabalhadores do setor, a decisão representa importante vitória na luta por ambientes de trabalho mais seguros e pela responsabilização adequada dos empregadores pelos riscos inerentes às suas atividades econômicas.

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