Publicar artigo

OAB defende auxílio saúde complementar para advogados públicos federais

Da Redação Por Da Redação
21 de outubro de 2024
no OAB
0
OAB defende auxílio saúde complementar para advogados públicos federais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou, na última sexta-feira (18), um ofício ao ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União, em defesa da manutenção do auxílio saúde complementar para advogados públicos federais. A medida foi uma resposta à representação 024.100/2024-2, apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU, que questiona a legalidade do benefício instituído pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios. O auxílio é destinado a profissionais da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e Banco Central.

O benefício, de caráter indenizatório, foi criado para complementar o valor atualmente oferecido pelo poder Executivo para despesas de saúde desses advogados, que gira em torno de R$ 100 por servidor e dependente. Segundo a OAB, o auxílio está amparado por pareceres jurídicos da própria AGU e pela aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de respeitar o teto remuneratório do serviço público. O Conselho Federal da OAB defendeu que o auxílio é uma medida legítima para assegurar melhores condições de saúde aos advogados públicos.

LEIA TAMBÉM

PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB

OAB lança curso sobre julgamento com perspectiva racial para capacitar advocacia

No ofício, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a entidade afirma que a advocacia pública federal tem sido alvo de “injustos e abusivos ataques” desde a deliberação do CCHA sobre o auxílio saúde complementar. 

Segundo Simonetti, os questionamentos representam uma “odiosa negativa da pacífica natureza privada dos honorários advocatícios” e prejudicam o direito dos advogados públicos federais de utilizarem esses recursos para benefícios como o auxílio saúde. Ele destacou, ainda, que a situação compromete a isonomia constitucional garantida às funções essenciais à Justiça.

A OAB sustenta que a prática de utilizar honorários advocatícios para cobrir despesas indenizatórias não é exclusiva da advocacia pública, sendo uma realidade consolidada em outras carreiras jurídicas essenciais, como no poder Judiciário e no Ministério Público. Nesses órgãos, as despesas de saúde dos servidores são amplamente cobertas com verbas públicas, e a OAB defende que não deve haver discriminação no tratamento das carreiras jurídicas. Reafirmando o princípio da isonomia, a OAB alega que a advocacia pública não pode ser tratada desigualmente em comparação às outras funções essenciais.

Além de Simonetti, ofício foi assinado pelas seguintes autoridades da OAB:

– Rafael Horn, vice-presidente da OAB; 

– Sayury Otoni, secretária-geral; 

– Milena Gama, secretária-geral adjunta;  

– Leonardo Campos, diretor-tesoureiro;

– todos os presidentes das 27 seccionais da OAB.

 

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 145

Relacionados Posts

PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB
Advocacia

PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB

3 de setembro de 2025
A foto mostra o prédio da sede da OAB Nacional, em Brasília.
OAB

OAB lança curso sobre julgamento com perspectiva racial para capacitar advocacia

1 de setembro de 2025
STJ reconhece possibilidade de fixação de honorários em ação civil pública
Advocacia

STJ reconhece possibilidade de fixação de honorários em ação civil pública

27 de agosto de 2025
OAB entra como amicus curie em ação no STF sobre violência de gênero
OAB

OAB entra como amicus curie em ação no STF sobre violência de gênero

26 de agosto de 2025
OAB alerta para avanço da violência contra advogados
Advocacia

OAB alerta para avanço da violência contra advogados

22 de agosto de 2025
OAB pede ao CNJ medidas nacionais para proteger dados sensíveis e coibir golpe do falso advogado
CNJ

OAB pede ao CNJ medidas nacionais para proteger dados sensíveis e coibir golpe do falso advogado

19 de agosto de 2025
Próximo Post
Tese do século: STF permite à União derrubar decisões que garantiram créditos

Tese do século: STF permite à União derrubar decisões que garantiram créditos

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ decide que compete à Justiça Federal do DF julgar ação popular contra a primeira-dama

STJ decide que compete à Justiça Federal do DF julgar ação popular contra a primeira-dama

19 de fevereiro de 2025
Ministro LKuiz Fiux, integrante da Primeira Turma do STF

STF retoma julgamento sobre cobrança da CIDE em remessas de tecnologia ao exterior

6 de agosto de 2025
Karina Zucoloto analisa o julgamento dos recursos

Karina Zucoloto analisa o julgamento dos recursos

9 de abril de 2025
TRF3 considera irregular portaria do Ibama que altera critérios para aplicação de taxa

TRF3 considera irregular portaria do Ibama que altera critérios para aplicação de taxa

3 de abril de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica