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STJ decide que compete à Justiça Federal do DF julgar ação popular contra a primeira-dama

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que compete à Justiça Federal do Distrito Federal o julgamento de uma ação popular ajuizada no dia 30 de dezembro pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba (PR), contra a primeira-dama do país, a socióloga Rosângela Lula da Silva. Com isso, a ação está pronta para começar a tramitar.

No processo, o vereador acusou a primeira-dama de “violar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade” ao montar uma estrutura de ao menos 12 assessores e e ter um gabinete no Palácio do Planalto, “onde mantém intensa agenda de despachos”. O que, de acordo com o documento, “resultou em  R$1,2 milhão em gastos com viagens desde o início do governo Lula”.

Na decisão, proferida na última quarta-feira (14/02) e divulgada nesta terça-feira (18/02), Domingues destacou que o fórum competente é o do local dos fatos, ou seja, a Justiça Federal do DF.

Ele afirmou  que “o presente conflito de competência é originário de ação popular em que se objetiva a proteção de dinheiro público que supostamente estaria sendo utilizado de forma ilegal e indevida pela primeira-dama da Presidência da República ao manter um ‘gabinete informal’ no Palácio do Planalto”.

E explicou sua decisão ressaltando que “existem situações em que o local em que se passam os fatos que serão analisados e eventualmente colhidas provas permitirá que se possa alcançar melhor resultado na avaliação da existência ou não do alegado dano que o autor popular pretende impedir ou mitigar”.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo vereador Guilherme Kilter na Justiça Federal de Curitiba, poucos dias depois de reportagem publicada pelo jornal Estado de São Paulo mostrar como funciona o gabinete da primeira-dama e as agendas diárias que ela cumpre. Na ação, Kilter pediu a “imediata exoneração” dos servidores que trabalham para Janja, assim como “a desocupação do gabinete ocupado pela primeira-dama no terceiro andar do Palácio do Planalto” e destacou que Janja despacha a poucos metros do presidente Lula.

O vereador solicitou que seja desfeita a estrutura montada para atender à primeira-dama, que ela deixe de ter um gabinete no Palácio do Planalto e que haja ressarcimento aos cofres públicos com a equipe de Janja, incluindo passagens, diárias e remuneração de servidores.

“Os servidores em questão, embora formalmente lotados na Presidência da República, têm atuado a serviço exclusivo da primeira-dama, que não possui cargo ou função pública, uma vez que seu vínculo matrimonial com o presidente não lhe confere qualquer atribuição oficial”, afirmou o vereador na ação.

Dúvidas sobre foro

A primeira magistrada a analisar o processo, a juíza federal substituta Marize Cecília Winkler, de Curitiba, decidiu encaminhá-lo para a Justiça Federal do DF, em função dos fatos citados acontecerem na capital federal.

No seu despacho, a magistrada afirmou que “a Justiça Federal do DF é o foro do local dos danos que se encontra mais próximo às especificidades da lide e que pode analisar com maior propriedade a tutela dos direitos coletivos”. Mas ao chegar à Justiça Federal de Brasília, o juiz federal substituto Francisco Vale Brum adotou posição diferente, no sentido de que o processo deveria tramitar no local onde foi ajuizada a ação.

 

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