• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ: quem recorre em ação como terceiro também responde por honorários de sucumbência

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
23 de abril de 2025
no RESP, STJ
0
Martelo de madeira da Justiça ao lado da Estátua da Justiça

Pessoa física ou jurídica que entrar com recurso contra um processo, mesmo não sendo parte direta da ação e tendo esse recurso não conhecido, também passa a ficar responsável pelo pagamento de honorários de sucumbência.

O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, durante o julgamento do Recurso Especial (Resp) Nº 1.888.521 pela 3ª Turma da Corte.  

LEIA TAMBÉM

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

Os ministros consideraram que “ao exercer o direito de recorrer, a consequência lógica é que o terceiro prejudicado também tenha o dever de arcar com o pagamento dos honorários recursais”.

Entenda o caso

O caso teve início a partir de uma condenação do Banco do Brasil a restituir valor de indébito contra uma empresa. O banco opôs exceção de pré-executividade e conseguiu afastar parte da cobrança na execução.

Ao julgar o processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixou honorários de sucumbência de R$ 40 mil, a serem pagos pela empresa aos advogados pelo método da equidade.

Foi aí que começou a divergência jurisprudencial que chegou ao STJ. A Associação dos Advogados do Banco do Brasil entrou na causa como “terceira prejudicada”, com o argumento de que o TJSP se equivocou quanto à base de cálculo da sucumbência.

Quando foi intimada para o recolhimento do preparo da ação (taxas judiciais), a entidade não fez o pagamento e pediu gratuidade. A gratuidade foi indeferida, mesmo assim as taxas não foram pagas. E, por isso, foi considerada a sua deserção na causa.

O TJSP, então, condenou a associação a pagar R$ 10 mil em honorários de sucumbência. A entidade recorreu ao STJ, onde alegou que não seria cabível a fixação de honorários recursais em seu desfavor porque o recurso sequer foi conhecido — e por só ter ingressado na ação já na fase de apelação.

Sem afastamento

O colegiado da turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pelo desprovimento do recurso e manutenção da condenação.

Ela entendeu que, ao optar por interferir no processo, o terceiro prejudicado está ciente dos termos e determinações da decisão recorrida. Portanto, afastar a condenação ao pagamento de honorários seria admitir que o terceiro prejudicado interponha todos os recursos que lhe cabem sem nenhuma consequência.

“Os honorários recursais têm o objetivo de evitar a interposição de recursos protelatórios ou infundados, o que também deve atingir o terceiro interessado para que não incorra nestas práticas”, disse a ministra.

O que são terceiros prejudicados

No sistema processual brasileiro, a figura do terceiro prejudicado está prevista no Código de Processo Civil e refere-se a pessoas ou entidades que, embora não sejam parte direta de um processo, podem ter seus direitos ou interesses jurídicos afetados pela decisão judicial.

Nestas situações, a lei permite que intervenham no processo por meio de recursos, mesmo não tendo participado das fases anteriores da ação.

Exemplos comuns incluem credores em processos de falência, sócios em ações contra empresas, vizinhos em disputas de propriedade, ou seguradoras em ações de indenização contra seus segurados.

Em todos estes casos, o terceiro pode demonstrar que a decisão judicial, mesmo não sendo diretamente contra ele, afeta seus direitos ou obrigações jurídicas.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 11
Tags: honoráriosSTJsucumbênciaterceiros

Relacionados Posts

Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi do STJ
STJ

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

13 de junho de 2025
Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ
STJ

STJ autoriza substituição de prisão de réu por medidas cautelares em caso de fraude

13 de junho de 2025
Cultivo de maconha medicinal, no Chile
Manchetes

STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal de cannabis

12 de junho de 2025
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
STJ

STJ rejeita recurso de Nikolas Ferreira para mudar decisão que o condenou por transfobia

12 de junho de 2025
Balança e martelo da Justiça
Advocacia

Quem renuncia de ação para transação tributária não paga honorários, decide o STJ

12 de junho de 2025
Próximo Post
Foto do plenário do STF em dia de sessão de julgamento.

STF fixa prazo de dois anos para ação rescisória contra decisão baseada em norma inconstitucional

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Maioria do STF mantém regra que define participação de partidos em debates

Maioria do STF mantém regra que define participação de partidos em debates

21 de fevereiro de 2025
Momento em que o Boeing 787-8 da Air Índia perde sustentação e cai próximo à cabeceira da pista

Vídeo: Acidente com avião mata “muitas pessoas” na Índia

12 de junho de 2025
Moraes valida busca domiciliar feita por Guarda Municipal do Paraná

Moraes valida busca domiciliar feita por Guarda Municipal do Paraná

29 de janeiro de 2025
A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao STF.

STF retoma depoimentos de testemunhas de Anderson Torres; Acompanhe como foi o minuto a minuto

27 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica