• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF derruba trecho de lei paulista sobre indicação de juízes sem concurso

Carolina Villela Por Carolina Villela
8 de novembro de 2024
no STF
0
STF derruba trecho de lei paulista sobre indicação de juízes sem concurso

O plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou, nesta quinta-feira (07/11), trecho de uma lei do estado de São Paulo que criou os departamentos de execução criminal e de inquéritos policiais no Judiciário paulista. A norma anulada atribuía a indicação dos juízes atuantes nas unidades do Decrim e do Dipo ao Conselho Superior da Magistratura, sem exigência de concurso. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a regra paulista não obedece aos parâmetros constitucionais de acesso de magistrados aos órgãos judiciais, que são antiguidade e merecimento. Em março de 2023, ao apresentar o voto, Toffoli reforçou que a jurisprudência do STF não admite a indicação de juízes sem concurso, devendo ser observada a regra constitucional. Segundo o ministro, a proibição da remoção de um juiz sem seu consentimento visa assegurar a independência e a imparcialidade do Judiciário.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

Na sessão desta quinta, o ministro observou que o TJ-SP editou resolução adequando a indicação dos juízes para o Dipo segundo esses critérios. Mas como a lei continua em vigor, ele consid erou necessário declarar a inconstitucionalidade do trecho que trata da designação dos juízes.

Vencidos parcialmente, os ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino votaram pela interpretação dos dispositivos conforme a Constituição Federal e a aplicação dos critérios definidos no julgamento sobre juiz de garantias. Já o ministro Alexandre de Moraes considerou as normas válidas.

Modulação da decisão

Apesar da divergência em relação à constitucionalidade da norma, os ministros decidiram por unanimidade modular os efeitos da decisão. Para evitar insegurança jurídica em função de uma mudança brusca, definiram que a decisão terá eficácia apenas 24 meses após a publicação da ata do julgamento.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 10

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
A foto mostra a mão de uma pessoa com um cigarro partido ao meio.
Manchetes

STF retoma análise sobre norma da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos; Ministros estão divididos

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos e usa óculos.
Manchetes

“Pedi passaporte para meu pai”, afirmou Gilson Machado ao negar acusações

13 de junho de 2025
mauro cid faz cara de quem está acuado
Manchetes

Mentiu na delação: o que acontece quando um delator falta com a verdade?

14 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado e o tenente-coronel Mauro Cid. Os dois homens brancos e usam ternos escuros.
Manchetes

PF prende ex- ministro Gilson Machado e Mauro Cid tem novo pedido de prisão revogado 

13 de junho de 2025
Próximo Post
STJ reforça entendimento de dolo específico para condenação por improbidade

STJ reforça entendimento de dolo específico para condenação por improbidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos e olhos claros.

STF marca início dos interrogatórios de Bolsonaro e outros réus para 9 de junho

3 de junho de 2025
Mais 6 regionais da OAB elegem novas diretorias

Mais 6 regionais da OAB elegem novas diretorias

25 de novembro de 2024
Zanin mantém obrigação de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Zanin mantém obrigação de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

10 de setembro de 2024
Justiça de SP exige ajustes em plano de recuperação da Odebrecht

Justiça de SP exige ajustes em plano de recuperação da Odebrecht

20 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica