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AGU processa Meta por anúncios fraudulentos no Instagram e Facebook com símbolos do governo

Carolina Villela Por Carolina Villela
28 de abril de 2025
no AGU, Head
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Imagem que mostra os ícones dos aplicativos Facebook e Instagram na tela do celular.

Foto: Marcello Casal-Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Ação Civil Pública contra a empresa Meta (controladora do Facebook e Instagram) para coibir o uso indevido de símbolos e marcas do governo federal, bem como de imagens e vídeos de autoridades públicas, em anúncios fraudulentos publicados nessas redes sociais.

Segundo a AGU, foram identificados pelo menos 1.770 anúncios fraudulentos publicados nas plataformas com o objetivo de aplicar golpes financeiros contra os consumidores. As publicações utilizavam indevidamente símbolos de órgãos oficiais e imagens de autoridades públicas, muitas vezes manipuladas com o uso de inteligência artificial.

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Ineficiência no sistema de verificação

A AGU aponta na ação que o sistema de verificação de anúncios das plataformas da Meta é ineficiente, contrariando até mesmo o previsto nos próprios termos de uso da empresa. Por isso, pede a condenação por danos morais coletivos pela violação das normas legais de proteção do consumidor contra publicidade enganosa. A quantia resultante dessa condenação seria destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Além disso, a Advocacia-Geral solicita que seja apurado o valor levantado pela empresa com a veiculação dos 1.770 anúncios fraudulentos identificados, entre os dias 10 e 21 de janeiro deste ano, e que esse montante também seja destinado ao mesmo fundo. Essa medida visa não apenas penalizar a plataforma, mas também impedir que ela lucre com anúncios claramente enganosos e prejudiciais aos consumidores brasileiros.

Golpes sofisticados

A ação judicial foi fundamentada em um estudo técnico realizado pelo Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab/UFRJ). De acordo com o levantamento, os anúncios fraudulentos promoviam informações falsas sobre valores a receber pela população e outros temas relacionados às novas regras de envio de informações de transações via Pix à Receita Federal.

As peças publicitárias fraudulentas ofertavam programas governamentais reais ou fictícios, se faziam passar por páginas de instituições públicas e privadas, e manipulavam a imagem de lideranças políticas com tecnologia de Inteligência Artificial. A ação destaca que, mesmo no início de abril, anúncios semelhantes continuavam ativos nas plataformas.

O estudo do NetLab/UFRJ também apontou que a maioria dos anúncios fraudulentos divulgava um suposto direito a saque de valores pela população, prometendo a liberação do dinheiro mediante o pagamento de uma falsa taxa de serviço. “Os anunciantes exploraram indevidamente políticas públicas voltadas à inclusão financeira para aplicar golpes em cidadãos brasileiros por meio do impulsionamento de anúncios nas plataformas da Meta”, diz trecho da ação.

Fraudes evidentes e facilmente identificáveis

A AGU sustenta na ação que os anúncios com símbolos oficiais, em sua imensa maioria, apresentavam fraudes grosseiras e facilmente perceptíveis, que deveriam ter sido identificadas se houvesse uma análise mais rigorosa por parte da empresa. Entre os exemplos citados na ação, havia anúncios que traziam como nome do anunciante uma pessoa física ou um programa de governo inexistente, além de utilizarem padrão gráfico claramente distinto das publicidades oficiais.

“Como se vê, quanto aos símbolos oficiais, não se está falando de fraudes sofisticadamente executadas, por intermédio de ardis velados e ocultos, cuja identificação seria de grande dificuldade. Ao contrário, se houvesse o mínimo de zelo por parte da empresa ré em uma atividade que lhe gera significativas receitas, tais anúncios jamais poderiam ser publicados”, argumenta a AGU em trecho da ação.

No que diz respeito à utilização indevida de imagens e vídeos de figuras públicas em anúncios, incluindo conteúdos manipulados por inteligência artificial, a Advocacia-Geral da União argumenta que há viabilidade técnica para a adoção de medidas adicionais de detecção e prevenção.

Medidas já implementadas em outros países

A AGU destaca que medidas semelhantes já foram reconhecidas publicamente pela própria Meta e estão em implementação na União Europeia, no Reino Unido e na Coreia do Sul. No entanto, essas mesmas proteções não estão sendo aplicadas adequadamente no Brasil.

“A política de verificação de anúncios das plataformas do réu é absolutamente ineficiente, seja por restringir a verificação, seja por deixar a classificação ao alvedrio do anunciante. No mais, não resta a menor dúvida quanto ao patrocínio/impulsionamento da publicidade enganosa em xeque, vez que, conforme relatado, foram todos extraídos da ‘Biblioteca de Anúncios da Meta'”, afirma outro trecho da ação.

A atuação da AGU neste caso foi conduzida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD/AGU), atendendo a demandas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e do Ministério da Fazenda, órgãos diretamente afetados pela proliferação desse tipo de anúncio fraudulento.

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  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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Tags: ação civil públicaAGUanúncios fraudulentosdeepfakeFacebookgolpes financeirosInstagramInteligência ArtificialMetasímbolos oficiais

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