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Dino rejeita alegação de imunidade parlamentar de Sóstenes e reafirma necessidade de explicações sobre emendas

Carolina Villela Por Carolina Villela
2 de maio de 2025
no Head, STF
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Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em sessão no plenário da Corte.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do deputado Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara, que alegava imunidade parlamentar para não prestar esclarecimentos sobre declarações envolvendo possível descumprimento do acordo sobre emendas parlamentares. Em despacho, proferido nesta sexta-feira (02/05), Dino enfatizou que imunidade parlamentar não se aplica a possíveis irregularidades envolvendo recursos públicos bilionários.

Na decisão, o ministro destacou que não questionou o parlamentar sobre “opiniões, palavras e votos”, mas sim sobre declarações que sugerem potencial desrespeito a acordos firmados entre o STF e o Congresso Nacional referentes à transparência na execução das emendas parlamentares, o chamado “orçamento secreto”.

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Entrevista motivou intimação

Em entrevista ao jornal “O Globo”, Sóstenes teria afirmado que seu partido ameaçava descumprir decisão do STF sobre as emendas parlamentares como estratégia para pressionar o presidente da Câmara, Hugo Motta, a pautar a votação de projeto de lei que prevê anistia aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado.

Flávio Dino, relator da ação no STF, considerou que havia indícios de possível violação ao acordo firmado entre os Poderes. Na semana passada, Dino havia dado prazo de 48 horas para que o deputado explicasse o possível descumprimento do acordo.

“As declarações atribuídas ao líder do PL na Câmara, Deputado Sóstenes Cavalcante, se verdadeiras, poderiam indicar que emendas de comissão estariam novamente em dissonância com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 210/2024”, afirmou o ministro em sua decisão anterior.

O ministro ressaltou que o Congresso Nacional, ao votar a Lei Complementar sobre o tema, definiu que as emendas de comissão são destinadas a “ações orçamentárias de interesse nacional ou regional” e que, após aprovação pelas comissões, seus presidentes devem registrar as indicações em atas oficiais.

Tal procedimento, segundo argumentou o ministro, não se assemelha ao rito aparentemente descrito pelo deputado Sóstenes Cavalcante em sua entrevista, o que poderia configurar desrespeito à decisão do STF sobre o tema e comprometer a transparência na alocação de recursos públicos.

Imunidade parlamentar

Ao responder à intimação inicial de Dino, Sóstenes Cavalcante alegou que, na qualidade de Deputado Federal e líder do PL, estaria amparado no disposto no art. 53 da Constituição Federal, que garante imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos.

“Fico eximido de apresentar quaisquer explicações sobre o conteúdo da referida entrevista, concedida exclusivamente no âmbito do exercício do mandato parlamentar”, argumentou o deputado em sua resposta ao Supremo.

No entanto, o argumento não foi aceito pelo ministro. Flávio Dino ressaltou que é fundamental o esclarecimento objetivo sobre as declarações, “na medida em que se cuida de dezenas de BILHÕES de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”.

Segundo o ministro, ao alegar imunidade parlamentar e não responder e não explicar as declarações, Sóstenes Cavalcante manteve graves zonas de incerteza quanto ao cumprimento do arcabouço normativo aprovado pelo Congresso Nacional.

Diante da recusa do deputado em esclarecer suas declarações, Flávio Dino determinou que as partes envolvidas e o parlamentar devem se manifestar sobre a decisão do dia 27/04/2025, bem como sobre o ofício, em 5 dias úteis.

Plano de Trabalho

Em fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro Flávio Dino que havia homologado o plano de trabalho elaborado em conjunto pelos Poderes Legislativo e Executivo. As medidas detalham novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União.

O referendo ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854). Entre outros pontos, o plano estabelece prazos para implementação de medidas que garantam mais transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares, em resposta à prática conhecida como “orçamento secreto”, considerada inconstitucional pelo STF.

Entre as restrições impostas pelo Supremo, destacam-se a proibição da liberação de emendas quando houver impedimentos técnicos, a vedação de recursos destinados à saúde que não estejam em contas específicas, e bloqueio das chamadas “emendas Pix” sem plano de trabalho aprovado.

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  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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Tags: Deputado Sóstenes Cavalcanteemenda parlamentarimunidade parlamentarSTF

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