Propaganda negativa: TSE confirma multa de R$ 50 mil a prefeito de Taubaté

Da Redação Por Da Redação
16 de maio de 2025
no TSE
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fachada do prédio sede do TSE em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a condenação de Sérgio Luiz Victor Junior (Novo) ao pagamento de multa de R$ 50 mil por impulsionar conteúdo negativo contra um adversário durante as Eleições 2024 em Taubaté (SP). A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (15/5).

Publicações com conteúdo negativo

O político, que foi eleito prefeito de Taubaté no pleito do ano passado, publicou dez vídeos em sua página de rede social com conteúdo considerado negativo contra José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (Republicanos), seu opositor na disputa eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa de R$ 5 mil para cada publicação.

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A defesa de Sérgio Victor contestou a decisão do relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia mantido a multa. Segundo os advogados, as críticas nos vídeos se referiam apenas a temas relevantes do município e estariam dentro dos limites da liberdade de expressão.

No entanto, o relator destacou que o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet somente é permitido para promover ou beneficiar candidatos e suas legendas partidárias, sendo proibida a veiculação de conteúdo negativo.

Proibição legal

O parágrafo 3º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe expressamente esse tipo de prática, enfatizou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Em seu voto, o relator ressaltou que a alegação de que a crítica é inerente ao debate democrático não afasta a ilicitude constatada no caso. Acrescentou ainda que a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo não fere princípios constitucionais, como o da liberdade de manifestação e informação.

“O fato de a legislação eleitoral somente permitir o impulsionamento de conteúdo na internet que visa promover candidatos e agremiações não significa violação à liberdade de expressão, liberdade que permanece, inclusive, quanto às críticas negativas mais severas, desde que sem uso de certos artifícios existentes no âmbito digital para fins de propaganda”, afirmou o ministro.

Unanimidade na decisão

Todos os ministros do TSE seguiram o entendimento do relator, mantendo integralmente a multa aplicada ao prefeito eleito. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto aos limites do uso de redes sociais em campanhas eleitorais.

O caso é visto como importante precedente para coibir o impulsionamento pago de conteúdos negativos em campanhas eleitorais, prática que tem se tornado comum nas disputas políticas brasileiras.

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Tags: campanha negativacondenaçãomultaTSE

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