• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, julho 4, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Propaganda negativa: TSE confirma multa de R$ 50 mil a prefeito de Taubaté

Da Redação Por Da Redação
16 de maio de 2025
no TSE
0
fachada do prédio sede do TSE em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a condenação de Sérgio Luiz Victor Junior (Novo) ao pagamento de multa de R$ 50 mil por impulsionar conteúdo negativo contra um adversário durante as Eleições 2024 em Taubaté (SP). A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (15/5).

Publicações com conteúdo negativo

O político, que foi eleito prefeito de Taubaté no pleito do ano passado, publicou dez vídeos em sua página de rede social com conteúdo considerado negativo contra José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (Republicanos), seu opositor na disputa eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa de R$ 5 mil para cada publicação.

LEIA TAMBÉM

TSE promove audiência pública sobre Teste de Segurança da Urna 2025

TSE Julgou 1.221 Processos no primeiro semestre de 2025

A defesa de Sérgio Victor contestou a decisão do relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia mantido a multa. Segundo os advogados, as críticas nos vídeos se referiam apenas a temas relevantes do município e estariam dentro dos limites da liberdade de expressão.

No entanto, o relator destacou que o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet somente é permitido para promover ou beneficiar candidatos e suas legendas partidárias, sendo proibida a veiculação de conteúdo negativo.

Proibição legal

O parágrafo 3º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe expressamente esse tipo de prática, enfatizou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Em seu voto, o relator ressaltou que a alegação de que a crítica é inerente ao debate democrático não afasta a ilicitude constatada no caso. Acrescentou ainda que a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo não fere princípios constitucionais, como o da liberdade de manifestação e informação.

“O fato de a legislação eleitoral somente permitir o impulsionamento de conteúdo na internet que visa promover candidatos e agremiações não significa violação à liberdade de expressão, liberdade que permanece, inclusive, quanto às críticas negativas mais severas, desde que sem uso de certos artifícios existentes no âmbito digital para fins de propaganda”, afirmou o ministro.

Unanimidade na decisão

Todos os ministros do TSE seguiram o entendimento do relator, mantendo integralmente a multa aplicada ao prefeito eleito. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto aos limites do uso de redes sociais em campanhas eleitorais.

O caso é visto como importante precedente para coibir o impulsionamento pago de conteúdos negativos em campanhas eleitorais, prática que tem se tornado comum nas disputas políticas brasileiras.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 61
Tags: campanha negativacondenaçãomultaTSE

Relacionados Posts

Urnas eletrônicas
TSE

TSE promove audiência pública sobre Teste de Segurança da Urna 2025

3 de julho de 2025
Ministros do TSE participam de encerramento do semestre por videoconferência.
Manchetes

TSE Julgou 1.221 Processos no primeiro semestre de 2025

1 de julho de 2025
Prédio sede da Justiça eleitoral (TSE)
TSE

Confira a pauta de julgamentos do TSE nesta quinta (26)

26 de junho de 2025
A imagem mostra a mensagem "prestação de contas".
TSE

Partidos têm até 30 de junho para prestar contas de 2024 à Justiça Eleitoral

16 de junho de 2025
A mnistra Carmen Lúcia defende a democracia em evento em Estocolmo, Suécia
Internacionais

Ministra Cármen Lúcia Defende Democracia em Eventos na Suécia

13 de junho de 2025
Urna eletrônica com a palavra "fim" na tela
TSE

Três municípios paulistas vão realizar eleições suplmentares para prefeito

11 de junho de 2025
Próximo Post
urna eletrônica com um cadeado no visor indicando que está travada

STF forma maioria para validar resolução do TSE sobre prestação de contas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF reforça segurança para julgamento de Bolsonaro

STF reforça segurança para julgamento de Bolsonaro

24 de março de 2025
STF julga leis municipais que proíbem linguagem neutra nas escolas

STF julga leis municipais que proíbem linguagem neutra nas escolas

15 de abril de 2025
Dep. hugo Motta, Presidente da Câmara Federal, na abertura do Fórum de Lisboa

Hugo Motta destaca marcos regulatórios brasileiros em inteligência artificial no Fórum de Lisboa

2 de julho de 2025
STJ decide que prazo de caducidade não se aplica a terra quilombola

STJ decide que prazo de caducidade não se aplica a terra quilombola

2 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica