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Eleições suplementares definem novos prefeitos em São José da Varginha e Guatapará

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

Victor Paulino de Melo Pereira (Avante) foi eleito prefeito de São José da Varginha (MG) com 50,91% dos votos válidos, enquanto Gildemir de Souza (PSD) conquistou a prefeitura de Guatapará (SP) com 57,94% dos votos no domingo (3). As eleições suplementares foram necessárias após o indeferimento das candidaturas dos eleitos em 2024.

Em São José da Varginha, Victor Paulino obteve 1.587 votos de um total de 3.202 eleitores que compareceram às urnas. O candidato tem como vice Ronaldo Soares Maia (Podemos), ambos da coligação “Avante, São José da Varginha! Podemos Fazer Melhor”.

A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral indeferir a candidatura de José Alves de Carvalho Neto (PP), que havia sido o mais votado em 2024. O TSE rejeitou o pedido de registro devido a uma condenação criminal transitada em julgado por tráfico de drogas.

Indeferimento por condenação criminal

A decisão enquadrou José Alves na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “e”, item 7, do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade. A condenação definitiva por crime doloso tornou impossível sua candidatura ao cargo executivo municipal.

Em Guatapará, Gildemir de Souza recebeu 2.306 votos de um total de 4.176 eleitores. Seu vice é José Galoni (União). A eleição também foi motivada pelo indeferimento de candidatura do pleito anterior.

O candidato mais votado em 2024, Ailton Aparecido da Silva, da coligação “Guatapará Unida”, teve sua candidatura indeferida em abril por inelegibilidade reflexa. O TSE considerou o político inelegível por ser filho do ex-prefeito que faleceu durante o segundo mandato consecutivo.

inelegibilidade reflexa familiar

Para o TSE, o intervalo de apenas quatro meses entre o falecimento do ex-prefeito e a eleição seguinte configurou tentativa de terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar. A prática é vedada pelo parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

O Código Eleitoral prevê a realização de novas eleições em casos de nulidade de mais da metade dos votos válidos ou cassação de registro, diploma ou mandato de candidatos eleitos em pleitos majoritários.

As eleições suplementares seguiram os mesmos procedimentos dos pleitos regulares, com votação das 8h às 17h no horário de Brasília. O voto permaneceu obrigatório para eleitores de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos.

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