• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
segunda-feira, julho 7, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico

Cecilia Maia Por Cecilia Maia
22 de maio de 2025
no STJ
0
STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas coletadas durante uma operação policial em Brumadinho (MG) por falta da apresentação do mandado físico de busca e apreensão. A decisão reafirma que o documento é indispensável para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização judicial prévia para a realização da diligência.

O caso

O episódio ocorreu em fevereiro de 2024, quando dois homens foram presos em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Segundo o processo, policiais civis teriam realizado as prisões e colhido as provas após entrarem na residência sem apresentar o mandado de busca e apreensão aos investigados.

LEIA TAMBÉM

Termina hoje prazo para inscrições ao II Prêmio Nacional de Jornalismo do Judiciário

Para STJ, indenização legal por encerramento de contrato também cabe em prestação de serviço entre PJs

A ausência do documento motivou inicialmente o relaxamento das prisões na audiência de custódia. No entanto, o Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que cassou a decisão e determinou o retorno do caso ao juízo de primeiro grau para análise de mérito.

Divergência entre instâncias

A corte mineira avaliou que a autorização judicial para a busca e apreensão, constante nos autos do inquérito, seria suficiente para validar a diligência policial e a prisão em flagrante, mesmo sem a expedição do mandado físico. Esta interpretação contrastou com a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.

Em habeas corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa dos investigados argumentou que a jurisprudência da corte não admite o cumprimento de mandado pela polícia sem a expedição do documento físico contendo as informações mínimas sobre o objetivo da operação e as pessoas envolvidas.

Posição do Ministério Público Federal

O relator do pedido, ministro Ribeiro Dantas, concedeu o habeas corpus em favor dos acusados, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão monocrática. Para o órgão ministerial, a ausência do mandado físico, por si só, não compromete a legalidade da diligência, desde que a autorização judicial esteja fundamentada e garante o respeito aos direitos fundamentais.

O MPF classificou a exigência do documento em papel como “formalismo exacerbado”, defendendo que a existência da autorização judicial nos autos seria suficiente para legitimar a operação policial.
Fundamento legal da decisão

Ao levar o caso à Quinta Turma, o ministro Ribeiro Dantas destacou a redação do artigo 241 do Código de Processo Penal, segundo o qual a busca domiciliar, se não for conduzida pessoalmente pelo juiz, deverá ser precedida da expedição de mandado.

Citando precedente da corte, o ministro explicou que o mandado físico é essencial para o cumprimento adequado da diligência determinada pela Justiça, devendo constar no documento elementos como o endereço a ser averiguado e a finalidade da ação.

Decisão final

“Dessa forma, falece legitimidade a quem deu cumprimento à determinação judicial não materializada no mandado de busca e apreensão, já que, a despeito das prévias investigações que deram ensejo à decisão que determinou a busca, a formalidade de expedição do mandado não foi cumprida, de modo que são inválidos todos os elementos de prova colhidos neste ato”, concluiu o relator ao negar provimento ao agravo regimental do MPF.

Implicações jurídicas

A decisão reforça o entendimento do STJ sobre a necessidade de rigoroso cumprimento das formalidades processuais em operações policiais que envolvem violação de domicílio. O tribunal privilegia a proteção constitucional da inviolabilidade do lar, exigindo que as autoridades policiais apresentem o mandado físico como garantia mínima dos direitos fundamentais dos investigados.

O precedente estabelece que mesmo havendo autorização judicial documentada nos autos do processo, a ausência do mandado físico durante a execução da diligência compromete a validade de todas as provas obtidas na operação.

*Com informações do STJ

Autor

  • Cecilia Maia
    Cecilia Maia

Post Views: 104

Relacionados Posts

joprnalista com microfones e bloco de anotação em mãos
STJ

Termina hoje prazo para inscrições ao II Prêmio Nacional de Jornalismo do Judiciário

7 de julho de 2025
Para STJ, indenização por encerramento de contrato também cabe entre PJs
Estaduais

Para STJ, indenização legal por encerramento de contrato também cabe em prestação de serviço entre PJs

3 de julho de 2025
PL que transforma cargos de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado
Concursos

PL que transforma cargo de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado e segue para sanção

2 de julho de 2025
STJ: Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo
Manchetes

STJ: Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo

2 de julho de 2025
TRF 3 concede a mulher guarda doméstica de papagaio que diz considerar como “filho”
Federais

TRF 3 concede a uma mulher guarda doméstica de papagaio que ela diz considerar como “filho”

1 de julho de 2025
STJ considera julgamento de processo durante recesso forense “violação ao CPC”
Estaduais

STJ considera o julgamento de processo em plenário virtual durante recesso forense “violação ao CPC”

1 de julho de 2025
Próximo Post
Universidade de Harvard

Universidade de harvard vai à Justiça contra perseguição movida por Trump

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário tem nova exigência a partir desta terça-feira

Acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário tem nova exigência a partir desta terça-feira

1 de abril de 2025
CNJ: troca de acesso ao Seeu precisa ser feita até 25/04

CNJ: Tribunais julgam mais processos do que recebem, mas ainda há deficiências

8 de maio de 2025
Plenário do XIII Fórum der Lisboa

Segundo dia do Fórum de Lisboa debate cooperação internacional e transformações digitais

3 de julho de 2025
TST condena Fluminense a pagar multa para atleta que rompeu contrato e foi jogar na Ucrânia

TST condena Fluminense a pagar multa para atleta que rompeu contrato e foi jogar na Ucrânia

3 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica