• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 7, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TST nega indenização a cervejeiro que alegou ter contraído alcoolismo em função do trabalho

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
5 de junho de 2025
no Manchetes, TST
0
Copos de cerveja

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância e negou recurso a um mestre cervejeiro da Ambev S/A que ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais à empresa com a alegação de que desenvolveu alcoolismo como doença ocupacional, em função da sua atividade laboral.

LEIA TAMBÉM

SEXTOU! A música celebra a natureza, por Jeffis Carvalho

STJ Retoma Julgamento do Crime da 113 Sul com Prisão Imediata em Pauta

O trabalhador argumentou que passou a ter a doença em função de ter experimentado cervejas diariamente por 16 anos seguidos. Alegou que desde que foi admitido no trabalho, em 1976, nunca foi alertado para os riscos da atividade, que exigia a ingestão de cerveja em grandes quantidades (segundo ele, em média quatro litros). 

Hoje aposentado por invalidez, o cervejeiro afirmou em juízo que exerceu a atividade sem que a empresa tivesse tomado qualquer providência para evitar a doença ou realizado exames periódicos. 

Na ação, ele anexou declaração de maio de 1999 que atesta tratamento de saúde para recuperação de dependência alcoólica, além de parecer técnico de médica psiquiatra.

“Goles pequenos”

A Ambev se defendeu com o argumento de que, na degustação, a pessoa coloca um gole pequeno de bebida na boca e deixa-a girar lentamente no seu interior para que o líquido entre em contato com as regiões da língua responsáveis pela percepção dos sabores. 

Esse processo, de acordo com representantes da empresa, não expõe o provador a risco, diante da reduzidíssima quantidade de líquido ingerido. 

Advogados da Ambev também destacaram que poucas pessoas entendem de cerveja como o profissional em questão, motivo pelo qual qualificaram como inadmissível que o empregado não conhecesse o risco da sua ingestão exagerada. 

Inconsistência

Em primeira instância, o juízo desqualificou as provas apresentadas pelo empregado para demonstrar que o alcoolismo tinha relação com o trabalho desenvolvido. Considerou que “os laudos são falhos, e os depoimentos, inconsistentes”.

O trabalhador recorreu junto ao  Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). De acordo com os desembargadores trabalhistas, embora os documentos apresentados atestem a dependência alcoólica do homem, não ficou comprovada a culpa do empregador em relação à doença. 

Na decisão do TRT-1, os magistrados enfatizaram ainda que, conforme os autos, o início dos sintomas de dependência do álcool somente se manifestaram a partir de 1999, ou seja, nove anos após a sua dispensa, o que afasta o nexo de causalidade. Além disso, após a dispensa ele foi admitido por outras empresas para exercer a mesma função. 

Súmula 126

O caso subiu para o TST. A relatora do recurso na Corte, ministra Delaíde Arantes, observou que a matéria foi decidida com base nos fatos e nas provas do processo, e, para decidir de forma diferente, seria necessário revê-los — procedimento que é vedado pela Súmula 126 do próprio Tribunal. 

Assim, por unanimidade, o colegiado da 2ª Turma do TST acompanhou o voto da magistrada que, com base na jurisprudência da Corte, não conheceu do recurso. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal

-Com informações do TST

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 53
Tags: alcoolismocervejeirodoença ocupacionalinconsistênciasúmula 126

Relacionados Posts

A regente búlgara Delyana Lazarova dirige a Osesp
Direito à Arte

SEXTOU! A música celebra a natureza, por Jeffis Carvalho

6 de junho de 2025
Adriana Villela, acusada de assassinar o pai, a mãe e a empregada do apartamento da família
Crime e Castigo

STJ Retoma Julgamento do Crime da 113 Sul com Prisão Imediata em Pauta

6 de junho de 2025
Ministro Alexandre de Moraes, do STF
Manchetes

Alexandre de Moraes vota para que seja revogada a suspensão de processos sobre “revisão da vida toda”

6 de junho de 2025
Sede da Fundação Feuduc (RJ)
TST

Conselheiros que não atuaram na gestão em que foram contraídas dívidas não respondem por elas

6 de junho de 2025
Instalações da Petrobras
Manchetes

TST declara superada tese sobre remuneração aplicada a trabalhadores da Petrobras

6 de junho de 2025
Ex-presidente Jair Bolsonaro
Manchetes

Alexandre de Moraes rejeita pedido da defesa de Bolsonaro para ouvir mais testemunhas

6 de junho de 2025
Próximo Post
Bolsonaro nega irregularidades e fala em perseguição política após depor à PF sobre Eduardo e Carla Zambelli

Bolsonaro nega irregularidades e fala em perseguição política após depor à PF sobre Eduardo e Carla Zambelli

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Aluno recusado no sistema de Cotas pode passar em concurso por nota

Aluno recusado no sistema de Cotas pode passar em concurso por nota

23 de janeiro de 2025
Validade de contratos intermitentes está em julgamento no STF

Validade de contratos intermitentes está em julgamento no STF

10 de setembro de 2024
STM lança primeiro processo seletivo para residência jurídica

STM lança primeiro processo seletivo para residência jurídica

7 de janeiro de 2025
Banco tem responsabilidade concorrente em caso de golpe do motoboy

Banco tem responsabilidade concorrente em caso de golpe do motoboy

20 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Nathália Pedroso, nova Sócia de Relações Governamentais na Barral Parente Pinheiro Advogados.
  • SEXTOU! A música celebra a natureza, por Jeffis Carvalho
  • STJ Retoma Julgamento do Crime da 113 Sul com Prisão Imediata em Pauta
  • Alexandre de Moraes vota para que seja revogada a suspensão de processos sobre “revisão da vida toda”
  • Conselheiros que não atuaram na gestão em que foram contraídas dívidas não respondem por elas
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica