Em julgamento realizado nesta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), confirmando decisões de segunda instância que livraram duas empresas de condenação por supostas irregularidades em um contrato firmado com a Companhia Energética de Brasília (CEB). O contrato teve como objetivo a divulgação da estatal em um evento automobilístico.
Em um julgamento anterior, o Tribunal de Justiça do DF (TJDF) condenou os réus, “de maneira solidária, ao ressarcimento integral do dano ao erário (cerca de R$ 1,5 milhão), pagamento de multa civil e proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos”.
Mas as empresas apelaram ao STJ e prevaleceu o entendimento de que não existem provas de que a transferência de valores se deu sem a contraprestação dos serviços.
No recurso julgado nesta terça-feira pela 1ª Turma – um agravo interno ao recurso especial anteriormente julgado – o relator do processo na Corte, ministro Paulo Sérgio Domingues, considerou que houve realização de licitação por melhor técnica no caso analisado, assim como houve contrato de publicidade efetivamente prestado.
“Por isso, apesar da denúncia de que houve simulação no contrato firmado, as obrigações atribuídas foram cumpridas”, afirmou o magistrado. “Entendi que não havia simulação, nem prejuízo ao erário”, disse.
Na origem, o processo foi ajuizado por meio de uma ação de improbidade administrativa movida pelo MPDF relativa ao período de 2004 a 2006, envolvendo contratos de divulgação que, segundo denúncia, teriam sido simulados para mascarar patrocínios indevidos feitos pela CEB com verbas públicas.
Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, houve ausência de comprovação da perda patrimonial efetiva, motivo pelo qual seu voto foi pela improcedência do pedido condenatório por improbidade. Os demais membros do colegiado acompanharam o voto, de forma unânime. O processo julgado foi o Resp 1.485.160 (Agint).
Rodoanel
Em relação ao caso do Rodoanel, o julgamento estava previsto para ser realizado na 5ª Turma, mas ficou para outra sessão. Cabe ao STJ analisar um conflito de jurisdição para julgamento da ação. O Ministério Público Federal denunciou 33 pessoas por formação de cartel e fraude na licitação. Mas, num primeiro momento, foi reconhecida pelo juízo a conexão desta ação com uma outra, que também trata de irregularidades na obra.
Posteriormente foi determinada a livre distribuição do feito para juízos diferentes, mas, ao julgar recurso sobre o tema, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou improcedente o conflito. O MPF, então, recorreu ao STJ, em recurso que pede para os dois processos serem julgados em conjunto e que um dos juízos responsáveis pelo julgamento seja declarado incompetente. O processo em questão é o Recurso Especial (Resp) 2.177.048.