O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7808) contestando a Lei estadual 18.817/2023 de Santa Catarina, que autorizou o abate do javali-europeu como forma de controle populacional. A ação, distribuída ao ministro Nunes Marques, alega que a norma, sob pretexto de regulamentar o manejo desses animais, acabou por autorizar a caça desportiva, prática considerada inconstitucional pelos proponentes.
O ministro solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador de Santa Catarina para subsidiar o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando a análise preliminar de medida cautelar. Essa providência indica que o caso será analisado em sua totalidade, avaliando se a lei estadual viola a Constituição Federal e as normas ambientais nacionais.
Argumentos da ação
Na petição, o Fórum de Proteção Animal argumenta que a lei catarinense trata diretamente da utilização de animais em práticas que envolvem risco de maus tratos e sofrimento. A entidade cita investigações realizadas por órgãos como o Ibama e a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, que identificaram criadouros clandestinos de javalis, frequentemente em áreas de preservação permanente (APP), com o objetivo claro de abastecer a prática da caça sob o pretexto de controle populacional.
O questionamento também aponta invasão da competência da União para legislar sobre proteção à fauna, caça e meio ambiente. Segundo o fórum, cabe aos estados apenas suplementar a legislação federal quando não houver regulamentação, o que não seria o caso, já que existe a Lei de Crimes Ambientais (Lei 5.197/1967). Esta norma federal veda a caça profissional e tipifica como crime qualquer forma de abate, perseguição ou captura de animais silvestres sem autorização da autoridade competente.
Implicações ambientais
O caso levanta importantes questões sobre o equilíbrio entre controle de espécies invasoras e proteção ambiental. O javali-europeu (Sus scrofa) é considerado uma espécie exótica invasora no Brasil, responsável por danos significativos aos ecossistemas nativos e à agricultura. Por outro lado, métodos de controle populacional que envolvem o abate desses animais são frequentemente criticados por organizações de defesa dos direitos dos animais.
A decisão do STF sobre esta ação poderá estabelecer precedentes importantes sobre as competências legislativas dos estados em matéria ambiental e sobre os limites entre o controle necessário de espécies invasoras e as práticas que podem configurar caça predatória ou desportiva, proibidas pela legislação federal.